Tag Archives: advogado inss

Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica

Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica Continue reading

Ações contra o INSS – Advocacia Previdenciária “INSS”

SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO ORTIZ CAMARGO ADVOGADOS.

SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO ORTIZ CAMARGO ADVOGADOS.

Para trabalhador:

Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Regime próprio (servidores públicos)

• Aposentadoria;
• Benefícios;
• Revisões para servidor público Municipal, Estadual e Federal..

PREVIDENCIÁRIO PARA EMPRESA

• Ações Declaratórias de direitos e ações anulatórias de débitos fiscais previdenciários;
• Defesas em execuções fiscais propostas pela Previdência Social, Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal;
• Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas à Previdência Social, à Receita Federal do Brasil, e ao FGTS;
• Defesas em processos instaurados pela Previdência Social ou Receita Federal do Brasil, resultantes de fiscalizações;
• Formalização de Consultas aos órgãos competentes (Previdência Social e Receita Federal do Brasil) visando a elucidação de questões legais relativamente à incidência de contribuições previdenciárias em situações concretas;
• Acompanhamento de processos fiscalizatórios previdenciários da Receita Federal do Brasil, com o intuito de auxiliar o cliente na condução dos trabalhos;
• Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando o gerenciamento e a redução de contingências na questão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e Adicional do Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT.

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

 

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.

O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PISe aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de 300 milhões de extratos diretamente para as residências desses clientes. A Caixa também disponibilizou, no período, consultas de saldo nos terminais de autoatendimento e enviou mais de 50 milhões de mensagens eletrônicas para o telefone indicado pelo trabalhador.

De acordo com a Caixa, ao optar pelo serviço de mensagens no celular, o trabalhador recebe, gratuitamente, informações da conta vinculada ao FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas duas mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de juros e atualização monetária. A adesão a esse serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel, diz a Caixa.

Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora.

Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora. Continue reading

Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS

Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS Continue reading

Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga destinada a portadores de deficiência

Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga destinada a portadores de deficiência.

A pessoa que apresenta surdez unilateral tem direito à vaga reservada aos portadores de deficiência em concurso público. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar recurso apresentado por candidato, portador de surdez unilateral, requerendo sua continuidade no concurso, na condição de portador de deficiência, para o cargo de Técnico de Controle Interno do Tribunal de Contas da União.
O impetrante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra sentença da 5.ª Vara do Distrito Federal que negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado nos autos de mandado de segurança, ao fundamento de que “a perda de audição de apenas um ouvido não reduz substancialmente a possibilidade de uma pessoa obter e conservar um emprego adequado”.
Ao analisar o apelo, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1.ª Região é no sentido de que “toda perda auditiva, ainda que unilateral ou parcial, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz, é considerada deficiência auditiva”.
Ainda de acordo com a magistrada, diferentemente do que sentenciou o juízo de primeiro grau, “a surdez unilateral cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação que o benefício de vagas tem por objetivo compensar”.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma deu provimento à apelação para determinar o prosseguimento do candidato no certame e, em caso de aprovação, a reserva de vaga enquanto se discute o mérito do feito principal.
Processo n.º 0070846-57.2012.4.01.0000
Fonte: TRF 1 (https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-j.htm)

www.ortizcamargo.com.br