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Justiça condena instituição de ensino por demora na efetivação de bolsa do ProUni

Justiça condena instituição de ensino por demora na efetivação de bolsa do ProUni

por ML — publicado há 17 horas

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama determinou a matrícula imediata de estudante por demora na efetivação de matrícula, no curso de enfermagem, com bolsa integral do ProUni. O processo foi movido contra a Cruzeiro do Sul Educacional S.A. e o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal LTDA, que deverão pagar ainda indenização, por danos morais, a autora.

A estudante, aprovada no programa ProUni com bolsa de estudo integral, enfrentou dificuldades para efetivar sua matrícula na instituição de ensino. A partir de 7 de fevereiro de 2024, a autora tentou, sem sucesso, concluir o processo de matrícula devido à exigência contínua de novos documentos por parte da ré. Mesmo após diversas tentativas e com a documentação aprovada no sistema do ProUni, a matrícula não foi efetivada.

A ré, em sua defesa, alegou que a matrícula não pôde ser concluída por falta de documentos e pelo fechamento do sistema de matrículas, após o início do semestre letivo. No entanto, a empresa não especificou quais documentos estariam faltando e indicou que a matrícula seria autorizada apenas no próximo semestre.

Na decisão. o Juiz enfatizou que a responsabilidade pela matrícula é das instituições demandadas, que não comprovaram de forma eficaz quais documentos estariam pendentes para a efetivação do processo. “A parte autora comprova que não conseguiu se matricular no primeiro semestre de 2024, embora tenha encaminhado os documentos solicitados a tempo e modo. Ademais, sequer restou demonstrado nos autos quais documentos restaram pendentes de análise para justificar a negativa da matrícula da autora.”

A sentença reconheceu o direito da estudante à matrícula no curso de enfermagem, no turno matutino, modalidade presencial, com bolsa integral. Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido à perda do semestre letivo, atraso na conclusão do curso e os transtornos sofridos pela autora. A decisão ressaltou que a falha na prestação dos serviços educacionais extrapolou o mero aborrecimento, o que configura dano moral.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703455-11.2024.8.07.0004.

 

ESTUDANTE DO FIES TEM DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS NO MESMO CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO 

Decisão da Primeira Turma do TRF3 autorizou aluna do curso de medicina migrar do pólo universitário de Jaú para Presidente Prudente

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que autorizou a transferência de campus a uma participante do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A estudante de medicina havia solicitado mudança da Unoeste Campus Jaú/SP para a Unoeste Campus Presidente Prudente/SP.

O entendimento segue jurisprudência do próprio TRF3 no sentido de que a Portaria nº 25/2011 do Ministério da Educação permite ao beneficiário do FIES mudar de campus uma vez por semestre, desde que mantido o mesmo curso.

Após ter o pedido negado na esfera administrativa e na Justiça Federal em Jaú, a estudante recorreu ao TRF3. Na solicitação, defendeu que a transferência do curso juntamente com o FIES pode ser efetivada por se tratar de mudança de Campus dentro da mesma instituição de ensino e sem alteração de curso.

Ao confirmar a decisão monocrática que havia assegurado o direito à universitária, o relator do processo, desembargador federal Valdeci dos Santos, ponderou que a Portaria nº 25/2011 do MEC prevê aos estudantes contemplados pelo FIES a possibilidade de transferência de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, uma vez por semestre. No entanto, é vedada a mudança de curso e de instituição de ensino.

“Verifica-se que o pedido de transferência está relacionado apenas ao Campus em que cursará medicina, sendo que a instituição de ensino será a mesma, o que é permitido pela normatização do FIES”, concluiu o relator.

Agravo de Instrumento 5003975-85.2021.4.03.0000

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

ALUNO DO PROUNI, IMPEDIDO DE FAZER SUA MATRÍCULA, POSSUI DIREITO A CURSAR A FACULDADE E AINDA GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

ALUNO DO PROUNI, IMPEDIDO DE FAZER SUA MATRÍCULA, POSSUI DIREITO A CURSAR A FACULDADE E AINDA GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

 

A situação de muitos alunos que conseguem a bolsa do PROUNI, depois são surpreendidos com a informação que não poderão realizar a matrícula na Faculdade.

 

Certo que justamente o programa foi criado para oferecer aos alunos a concessão de bolsas de estudos, sejam parciais (50%) ou totais (100%), em instituições de ensino particulares.

 

Para conseguir a bolsa, existe um critério financeiro na família, sendo que dependerá de pontuação mínima no Enem (450pontos), não podendo ter zerado na redação ou já ter curso superior. A condição é exclusivamente para brasileiros. Além disso, deve ter cursado o ensino médio em escola pública, ou se em escola particular como bolsista integral.

O candidato deve escolher até duas instituições, cursos e turnos, de acordo com sua ordem de preferência e seu perfil socioeconômico. O candidato, pode ainda no período de inscrição alterar as opções, sendo validade sua última opção.

 

Existe também uma nota de corte para cada curso, disponibilizado pelo sistema. Nesta sistemática, pode o candidato alterar suas opções até o encerramento das inscrições, sendo que a válida é a última confirmada pelo candidato.

 

No processo, existem duas chamadas, sendo que a primeira, os candidatos pré-selecionados devem comparecer na instituição para comprovar as informações prestadas. Na segunda chamada ficará disponível na página do Prouni e nas instituições participantes do programa.

 

Existe também uma lista de espera, sendo esta apenas com opção única. Neste caso, deve comparecer na instituição e entregar a documentação que comprova as informações prestadas na inscrição.

 

Agora, se passou por qualquer uma dessas etapas, de pois não é aceita sua inscrição, cabe ação judicial contra a faculdade, justamente para preservar seus direitos, sendo que o judiciário, vem acolhendo tal pedido.

 

Esse é o momento de não pensar apenas em valor de indenização, mas sim de ter seu direito garantido de cursar uma faculdade.

O tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou uma faculdade candidata pré selecionada de fazer sua matrícula na faculdade. Neste caso, a ação será contra a faculdade, justamente solicitando que proceda a matrícula, bem como eventual indenização por danos morais.

 

Consulte sempre um especialista.

 

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175