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Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado  

Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado

Comprovado o cálculo mais vantajoso para o autor da ação, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na última semana, a promover a chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria de um segurado dentro do prazo de 30 dias.

O autor pediu que fossem considerados, no cálculo de sua aposentadoria, períodos de contribuição anteriores ao Plano Real, de julho de 1994 — ao contrário do que estipulou a reforma da Previdência de 1999.

A juíza Tânia Zucchi de Moraes lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já validaram a revisão da vida toda.

O primeiro a decidir favoravelmente sobre o tema foi o STJ, em 2019, em julgamento de recursos repetitivos. Já o STF confirmou o entendimento em dezembro do ano passado, em julgamento com repercussão geral reconhecida.

“Tratando-se de decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo e recurso extraordinário com repercussão geral, tem este juízo o dever de observá-las”, apontou a juíza.

Com base na planilha de cálculo apresentada pelo segurado, a renda mensal inicial calculada pelo INSS chegou a um valor de quase R$ 2,4 mil. Já o cálculo revisado, com a inclusão das contribuições anteriores a 1994, resultou em um total de aproximadamente R$ 4,6 mil.

“Precedente importante que reafirma a viabilidade da tese da revisão da vida toda já proclamada pelo STF, em que pese o INSS continuar criando embaraços para seu cumprimento”, comenta o pesquisador e professor Sérgio Salvador, que é o advogado da causa.

Processo 1004318-59.2020.4.01.3810

Fonte: Conjur

Quem adiou a aposentadoria não tem prazo para revisão

Quem adiou a aposentadoria não tem prazo para revisão

 

STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado que adiou o pedido de aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e acabou recebendo menos não tem prazo para pedir na Justiça um novo benefício, que seja calculado na melhor data possível.

O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, afirmou, em seu relatório, que o prazo de dez anos para um pedido de revisão não pode ser cobrado de quem adiou a aposentadoria e, por isso, se deu mal.

A discussão existe porque, em fevereiro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de os segurados receberem o cálculo da aposentadoria considerando a época em que preencheram os requisitos, mesmo que tenham deixado o pedido para depois.

No caso, eles têm direito ao melhor cálculo possível.

 

Fonte: Agora/SP