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Isenção do IR para aposentados pode ser antecipada para 60 anos

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Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag

Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S/A pelo não funcionamento do air bag em uma colisão que envolveu o veículo da autora. Os ministros reformaram decisão de segunda instância que afastou a responsabilidade da montadora porque a consumidora não conseguiu provar o defeito no sistema.
O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS). O automóvel da consumidora, um Renault, foi atingido pela frente por outro veículo. Apesar do uso do cinto de segurança, a proprietária sofreu diversas lesões, principalmente no rosto, tendo de ser submetida a cirurgia de rinoseptoplastia.
Como o veículo possuía sistema de air bag, e este não foi acionado no momento da colisão, a consumidora ajuizou ação de indenização contra a Renault, sob a alegação de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado adequadamente.
Indenização negada
A perícia foi realizada após o conserto do carro, de forma que o laudo confrontou apenas informações sobre o funcionamento do air bag e as características da colisão. A conclusão do perito foi de que, apesar de identificar o choque, o sistema interpretou que as condições de desaceleração não eram suficientes para acionar o dispositivo.
A sentença acolheu o laudo pericial. “Nada indica que o air bag instalado pela fabricante, quando do acidente, não foi acionado pelo sistema de comando, em razão de defeito no produto, mas por ausência das condições especificadas no manual para o seu funcionamento. Não procede, assim, os pedidos indenizatórios formulados pela autora”, concluiu o juiz.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também negou o pedido da motorista. Para o TJRS, como não ficou provada a existência de falha no sistema de acionamento do air bag, “as consequências processuais negativas deveriam ser suportadas pela consumidora, que falhou em sua oportunidade de provar os fatos constitutivos de seu direito”.
Ônus da prova
No STJ, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, observou que as decisões de primeira e segunda instância foram contrárias ao entendimento já consolidado no STJ. “Não poderia o acórdão ter repassado os encargos da prova para a consumidora com o fito de isentar a fornecedora pela responsabilidade de seu produto”, disse Salomão.
O relator destacou que o parágrafo 3º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor só não será responsabilizado se provar: I – que não colocou o produto no mercado; II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
“É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (artigo 6º, inciso VIII do CDC) e inversão ope legis (artigo 12, parágrafo 3º e artigo 14, parágrafo 3º do CDC)”, disse.
Recurso provido
Em relação ao laudo pericial, Salomão entendeu que as considerações do perito também não foram suficientemente conclusivas e, por isso, deveriam ser interpretadas em favor da consumidora, vulnerável e hipossuficiente.
“Levando-se em conta o fato de a causa de pedir apontar para hipótese de responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, não havendo este se desincumbido do ônus que lhe cabia – inversão ope legis –, é de se concluir pela procedência do pedido autoral com o reconhecimento do defeito do produto”, concluiu.
Além da indenização pelos prejuízos materiais sofridos, a consumidora receberá R$ 20 mil por danos morais.
REsp 1306167
Fonte: STJ

Indenização para dono de animal que foi castrado sem consentimento

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Gol terá de pagar R$ 10 mil por trocar passageiros de lugar

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Servidora da Educação tem direito à aposentadoria integral

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TJ-SP condena duas mulheres por “curtir” post ofensivo no Facebook

TJ-SP condena duas mulheres por “curtir” post ofensivo no Facebook

Vão pagar R$ 20 mil por danos morais; para relator do recurso julgado, decisão cria jurisprudência para casos semelhantes

Sérgio Rodas Oliveira – 16/12/2013 -18h43

 

Uma decisão inovadora da Justiça deve servir de alerta para quem costuma “curtir” ou compartilhar posts ofensivos no Facebook. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira instância, que havia condenado duas mulheres a pagar indenização devido a uma publicação na rede social. Na opinião do desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do recurso, a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes

Foto: Wikicommons

http://ultimainstancia.uol.com.br/media/noticias/Facebook_como_a_mao_95269+e.jpg

Para relator do recurso, a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes

O caso, julgado pelo TJ-SP no final de novembro, envolveu um post publicado na rede social que denunciava um veterinário de Piracicaba (SP) por suposta negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela. As duas mulheres “curtiram” o post e compartilharam, fazendo comentários.

A Justiça de São Paulo já vinha condenando pessoas que publicam ofensas nas redes sociais. Mas este foi o primeiro caso que responsabilizou quem “curtiu” e compartilhou um post que seria degradante para alguém. Para o especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, Victor Auilo Haikal, o tribunal acertou ao punir o “compartilhamento” dos posts, pois o botão da rede social ajuda a difundir uma ofensa.

“Estes casos levam em consideração a visibilidade do post, em especial, aquele que realiza seu compartilhamento, pois, com uma rede maior de conexão de amizades, faz reverberar ainda mais a mensagem que é transmitida, pecando de fundamentação ou razoabilidade, conforme se percebeu na decisão. Independentemente se concorda ou não com o que foi escrito, ao compartilhar um conteúdo o usuário dá mais visibilidade ao material”, analisa Haikal.

No entanto, o advogado criticou a condenação por elas terem “curtido”. Em seu entendimento,“curtir” o post “não significa concordar, avalizar ou endossar aquilo que foi dito, necessariamente. De forma direta indica somente que o usuário gostou do que foi escrito. Ainda, [essa ação] não possui a finalidade de divulgação, intrínseca ao compartilhamento”.

Segundo o voto do relator, a liberdade de expressão, assegurada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal, está ligada ao dever de reparar os danos dela advindos, se estes violarem a honra de uma pessoa, garantia estabelecida nos incisos V e X do mesmo dispositivo. Além disso, Neves Amorim refletiu que, diante da divulgação desenfreada de mensagens nos meios eletrônicos, é preciso que as pessoas os encarem “com mais seriedade e não com o caráter informal como entendem as rés”.

Questionado pelo Última Instância sobre a viabilidade de se monitorar e punir todas as publicações ofensivas inseridas em redes sociais, Victor relativizou o ponto: “Não [é viável], pois depende do contexto. Algumas vezes uma ofensa pode ser uma piada, uma brincadeira, uma provocação sadia. Por isso, quem deve decidir sobre esse tipo de caso é o ofendido, manifestando o desejo de seguir, ou não, com ação judicial, tanto na esfera criminal (à exceção dos crimes de racismo e demais modalidades de discriminação previstas na lei), quanto na cível, sempre que entender ter sofrido agressão à sua honra, imagem ou reputação”.

A decisão do TJ-SP reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância, de R$ 100 mil para R$ 20 mil, a ser dividido entre as duas rés.

Falha em sistema do Banco do Brasil deixa clientes sem serviços

Falha em sistema do Banco do Brasil deixa clientes sem serviços

Clientes ficaram sem acesso a caixas eletrônicos e ao internet banking.
Banco se desculpou por indisponibilidade de serviços neste domingo (15).

Daniela Braun Do G1, em São Paulo

30 comentários

O sistema do Banco do Brasil saiu do ar na manhã deste domingo (15) e ainda apresenta instabilidade nesta tarde. Conforme alertaram leitores ao VC no G1, os serviços de caixas eletrônicos, internet banking e pagamentos com cartões pararam de funcionar.

A auxiliar de enfermagem Solange Gonsalez Oliva, moradora da Zona Leste de São Paulo, teve que deixar sua compra mensal no supermercado, na manhã deste domingo, por conta da falha na rede do banco que impedia pagamentos com cartões. Ao se dirigir a um caixa eletrônico para fazer um saque e pagar a compra em dinheiro, Solange observou uma movimentação de pessoas na agência.

“Quando cheguei no Banco do Brasil, os caixas eletrônicos também não estavam funcionando”, ela diz. “Liguei no 0800 do banco e a atendente disse que o problema era geral, que não sabia o que era e que eu precisava aguardar”.

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Por volta das 15h, o banco publicou um post em sua página no Facebook (acesse aqui) pedindo “desculpas pela indisponibilidade temporária dos serviços” e informando que “os sistemas estarão disponíveis gradativamente”.

Solange conseguiu voltar ao mercado para realizar a compra por volta das 11h, após verificar que o internet banking tinha voltado a funcionar. “Eles orientam a gente a não ficar andando com dinheiro, mas como é que você vai fazer com um problema desses. E a vergonha no mercado de não conseguir passar o cartão?”, afirma.

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirma que o serviço ficou instável pela manhã, mas que ele começou a ser reestabelecido às 11h. A empresa ainda informou que espera normalizá-lo ainda nesta tarde.

Fonte:

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/12/falha-em-sistema-do-banco-do-brasil-deixa-clientes-sem-servicos.html

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

 

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.

O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PISe aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de 300 milhões de extratos diretamente para as residências desses clientes. A Caixa também disponibilizou, no período, consultas de saldo nos terminais de autoatendimento e enviou mais de 50 milhões de mensagens eletrônicas para o telefone indicado pelo trabalhador.

De acordo com a Caixa, ao optar pelo serviço de mensagens no celular, o trabalhador recebe, gratuitamente, informações da conta vinculada ao FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas duas mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de juros e atualização monetária. A adesão a esse serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel, diz a Caixa.

Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora.

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