Agravo de instrumento. Alimentos gravídicos. Antecipação de tutela. Deferimento. É de rigor que o juízo corra algum risco quando se está em sede de provimento liminar de alimentos gravídicos. Nos casos em que se pede alimentos gravídicos, algumas regras que norteiam a fixação de alimentos devem ser analisadas com um tanto de parcimônia, sem o fito de, antecipadamente, fazer a defesa da parte ré, alegadamente, devedora de alimentos. Não há como negar a necessidade da mãe de manter acompanhamento médico, fazer exame pré-natal, e outros procedimentos que visam ao bom desenvolvimento do feto e que demandam certos gastos. Por isso, no impasse entre a dúvida pelo suposto pai e a necessidade da mãe e do filho, o primeiro deve ser superado em favor do segundo. É mais razoável reconhecer contra o alegado pai um dever provisório e lhe impor uma obrigação também provisória, com vistas à garantia de um melhor desenvolvimento do filho, do que o contrário. Nesse contexto, apesar da fragilidade da prova acerca da paternidade, é cabível a fixação dos alimentos provisórios. Precedentes jurisprudenciais. Por maioria, deram provimento. (TJRS – AI nº 70060785508, Relator Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, J. 11/09/2014).