Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil
A aposentadoria dos professores possui regras específicas no Brasil, devido à natureza diferenciada e à importância da profissão. Estas regras variam conforme o tipo de vínculo do professor (se é da rede pública ou privada) e as reformas previdenciárias que ocorreram ao longo do tempo. A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para a aposentadoria dos professores.
1. Aposentadoria dos Professores da Rede Privada (INSS)
Os professores da rede privada seguem as regras gerais do INSS, com algumas diferenciações.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Homens: 30 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
- Mulheres: 25 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
- Regra de Transição
- Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
- Homens: 91 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.
- Mulheres: 81 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
- Idade Mínima Progressiva:
- Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
- Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
- Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
Aposentadoria por Idade
- Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
2. Aposentadoria dos Professores da Rede Pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)
Para os professores da rede pública, as regras também variam dependendo se são federais, estaduais ou municipais. As regras a seguir são as gerais para os professores federais, mas podem haver variações conforme o ente federativo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Regra de Transição
- Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
- Homens: 96 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos.
- Mulheres: 86 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
- Idade Mínima Progressiva:
- Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
- Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
- Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
Aposentadoria por Idade
- Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Considerações Finais
As regras da aposentadoria para professores foram modificadas significativamente pela Reforma da Previdência de 2019. É importante que cada professor, seja da rede pública ou privada, consulte um advogado especializado ou um consultor previdenciário para obter informações atualizadas e específicas para sua situação. Com essas orientações, os professores podem planejar sua aposentadoria de maneira mais segura e informada.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado