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Revisão da vida toda’: INSS pede ao Supremo suspensão de todos os processos sobre o assunto

Revisão da vida toda’: INSS pede ao Supremo suspensão de todos os processos sobre o assunto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu, nesta segunda-feira (dia 13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda todos os julgamentos que envolvam a chamada “revisão da vida toda”. A medida valeria até que o julgamento sobre o tema seja concluído em definitivo na Corte.

Em dezembro de 2022, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. O problema é que apesar do julgamento favorável aos segurados do INSS, o acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo Supremo.

Na manifestação ao STF, apresentada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o instituto afirma que tem “total disposição” de cumprir a decisão, mas argumenta que ainda é possível apresentar recurso à decisão, e que o entendimento poderia ser modificado.

Além disso, o INSS afirma que precisará “se reorganizar” para atender todos os pedidos que serão apresentados, e que poderá haver um desperdício de dinheiro público caso a decisão seja modificada.

“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, diz o pedido.

O instituto ainda ressalta que vários pedidos de revisão têm sido autorizados por juízes, mas que alguns casos isso ocorre com cálculos “simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”.

O que é a ‘revisão da vida toda’?

A “revisão da vida toda” permite que o aposentado leve em consideração, no cálculo de seu benefício, o valor das contribuições feitas ao INSS antes de 1994.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

O que o Supremo decidiu?

O STF decidiu que é possível levar em conta as contribuições feitas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. Mas, em alguns casos, isso poderia reduzir o valor do benefício — nesta situação, é aplicada a regra mais vantajosa ao trabalhador.

A decisão do Supremo foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e Tribunais de todo o país.

Quem tem direito

Vale para quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994

É para quem fez contribuições mais altas até julho de 1994.

É para quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos: atenção a este marco, porque o benefício pode ter sido requerido há mais de anos, mas pago apenas depois. A data que conta para os 10 anos do prazo de decadência não é a data do pedido do benefício, mas a data do pagamento. Esse prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2013 o prazo de 10 anos começou a contar e terminará no dia 31 de janeiro de 2023.

Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida na lei em vigor antes da reforma da Previdência, também poderá ter direito. Mas, para saber, é necessário olhar a carta de concessão e verificar qual foi a lei aplicada.

Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos

Para quem não cabe a revisão

Não se aplica a quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é você começar a receber menos e ao longo dos anos as contribuições aumentarem. Por isso, a “revisão da vida toda” é uma ação restrita, de exceção, apenas para as pessoas que ganhavam mais e contribuíam com valores mais altos no início de carreira.

Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos não tem direito, em razão do prazo de decadência estabelecida pelo artigo 103 da Lei de Benefícios do INSS. Ou seja, só se pode pedir revisão de um benefício liberado nos útimos dez anos.

Quem se aposentou já pelas novas regras criadas pela reforma da Previdência, a chamada Emenda Constitucional (EC) 103 (de 13 de novembro de 2019),não faz jus à revisão

Como calcular

O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em Direito Previdenciário. Cada caso é um caso. O cálculo é feito com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.

O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.

Para provar os salários anteriores, é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou quaisquer outros meios de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982, e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.

Documentos

Carta de concessão do benefício

Extrato de contribuição do INSS (CNIS)

Carteiras de trabalho, carnês do INSS, contracheques

Identidade, CPF e comprovante de residência

Cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria

Extrato do FGTS

Extrato de recebimento do último mês

Fonte: Jornal EXTRA