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CCJ aprova alteração em quóruns de deliberação dos sócios previstos no Código Civil

CCJ aprova alteração em quóruns de deliberação dos sócios previstos no Código Civil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (4), proposta que diminui os quóruns necessários para designação de administradores dentro de empresas (sociedades limitadas). A proposta, por ter tramitado em caráter conclusivo, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

Segundo o texto aprovado, a designação de administradores não sócios depende da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, antes da integralização do capital – o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Atualmente, o Código Civil estabelece a aprovação unânime dos sócios.

Quando o capital já foi integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social em vez de, no mínimo, 2/3 dos sócios, como está no Código Civil.

A proposta também trata da destituição do sócio administrador, que passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social. O percentual atual é de titulares com, no mínimo, 2/3 de capital social.

O quórum para modificar o contrato social ou incorporar, fundir, dissolver a sociedade ou cessar a liquidação fica reduzido de 3/4 do capital social para maioria simples (maioria de votos dos sócios presentes à reunião).

Simplificação
Relatora na CCJ, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4498/16 e de substitutivo já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Segundo ela, “as disposições que se pretende alterar são aplicáveis a`s sociedades limitadas, as quais mais se aproximam aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte, não se justificando, por isso, a instituição de medidas tendentes a tornar suas decisões mais complexas.”

“O projeto propõe alteração que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades de responsabilidade limitada, reduzindo quóruns que, de maneira injustificada, foram estabelecidos em patamares elevados”, explicou.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra