Tag Archives: Comunicado de Acidente de Trabalho

Ações contra o INSS – Advocacia Previdenciária “INSS”

Ações contra o INSS – Advocacia Previdenciária “INSS”

SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO ORTIZ CAMARGO ADVOGADOS.

 

SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO ORTIZ CAMARGO ADVOGADOS.

Para trabalhador:

Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Regime próprio (servidores públicos)

• Aposentadoria;
• Benefícios;
• Revisões para servidor público Municipal, Estadual e Federal..

PREVIDENCIÁRIO PARA EMPRESA

• Ações Declaratórias de direitos e ações anulatórias de débitos fiscais previdenciários;
• Defesas em execuções fiscais propostas pela Previdência Social, Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal;
• Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas à Previdência Social, à Receita Federal do Brasil, e ao FGTS;
• Defesas em processos instaurados pela Previdência Social ou Receita Federal do Brasil, resultantes de fiscalizações;
• Formalização de Consultas aos órgãos competentes (Previdência Social e Receita Federal do Brasil) visando a elucidação de questões legais relativamente à incidência de contribuições previdenciárias em situações concretas;
• Acompanhamento de processos fiscalizatórios previdenciários da Receita Federal do Brasil, com o intuito de auxiliar o cliente na condução dos trabalhos;
• Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando o gerenciamento e a redução de contingências na questão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e Adicional do Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT.

Terno e gravata

O Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um que dispensou os advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça devido ao forte calor. Além do TJ-SP, os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o Tribunal Regional do Trabalho capixaba dispensaram a obrigatoriedade do traje.

De acordo com o comunicado do TJ-SP, é indispensável para os advogados o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância. A medida é válida até o dia 21 de março.

O comunicado do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, foi publicado no primeiro dia útil após São Paulo registrar o dia mais quente desde 1943, quando o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) começou as medições. No sábado (1º/2), a temperatura máxima foi de 35,8º. Ainda de acordo com o Inmet, janeiro foi o mês mais quente na cidade de São Paulo nos últimos 71 anos, com uma média de 31,9ºC. Apenas cinco dias do mês tiveram máxima abaixo de 30ºC.

Leia a íntegra do Comunicado 19/2014 do TJ-SP:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Seguro-desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento de contribuição individual ao INSS

Seguro-desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento de contribuição individual ao INSS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro-desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.
A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.
Após examinar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.
Fonte: TRF 4

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet têm prazo de 48 horas para remover os perfis, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Eles também devem identificar quem criou as páginas falsas.
Caso
A autora ajuizou ação contra as empresas, relatando que um desconhecido criou perfis falsos seus na Internet, por meio dos quais seu nome vinha sendo associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição.
Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados fossem removidos.
Sentença
A Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas, determinando a remoção imediata dos conteúdos veiculados na Internet.
A magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da ação, que efetivamente os falsos perfis informados na inicial existem, inclusive com vinculação de fotos suas e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica.
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet recebeeram prazo de 48 horas para, após a intimação, remover os perfis falsos criados em seus sites.
Também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.
Fonte: TJRS

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão
A 5ª Câmara Civil do TJ acolheu parcialmente agravo de instrumento interposto por um pai, que buscava reduzir o valor de pensão alimentícia, sob o argumento de que deixara de receber em euros e passara a perceber em reais, após retorno de temporada de trabalho no exterior.
A decisão do TJ, entretanto, não foi baseada nesta questão, uma vez que a parte não reuniu provas capazes de sustentar a versão. Ocorre que, inicialmente fixada em R$ 400,00, a pensão se destinava a três filhas. Ao longo do tempo, o pai conseguiu desonerar-se da obrigação em relação a uma delas. As duas remanescentes, ainda menores, passaram a dividir o mesmo valor entre si.
Em ação revisional de alimentos, em 1º Grau, liminar negou seu pleito de redução e arbitrou o valor em 40% sobre seus rendimentos, declarados atualmente em R$ 1.090,00. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, entendeu que o montante, neste caso, alcançaria R$ 436,00 – valor superior ao acordado entre o próprio casal na origem da separação.
Desta forma, o relator decidiu pela redução da pensão, fixada então em 30% dos vencimentos do pai – R$ 327,00, em benefício das duas filhas. O processo, de qualquer forma, seguirá na comarca até seu julgamento de mérito. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

Estabelecidos procedimentos para concessão de aposentadoria especial

Estabelecidos procedimentos para concessão de aposentadoria especial
A Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria n° 1/2013, que visa regular os procedimentos de efetivação dos mandados de injunção, que servem para aplicar a Lei Federal nº 8.213/1991 na concessão de aposentadoria especial, no âmbito estadual.
A Procuradora de Entidades Públicas e Chefe da Procuradoria da AGEPREV/MS, Renata Raule Machado, explica que os mandados de injunção já transitados em julgado são no sentido de que se instaure o processo administrativo de aposentadoria e seja avaliado se o servidor preenche os requisitos do art. 57 da Lei Federal nº8.213/91 para a concessão de aposentadoria especial, como ocorre no Regime Geral de Previdência.
“Assim, o Mandado de Injunção não garante o direito à aposentadoria, mas o direito à instauração de processo administrativo de aposentadoria especial, que poderá ser concedida ou não”, completa Renata.
A Portaria orienta o Estado na forma de instauração de tais processos administrativos, forma de preenchimento de formulários e forma de concessão, bem como forma de cálculo de tais aposentadorias.
A Procuradora ainda acrescenta que não existem categorias que se enquadram em tal aposentadoria, mas o serviço efetivamente prestado pelo servidor, que depende da comprovação pelo segurado, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 25 anos.
Assim, os servidores públicos estaduais que creiam que se enquadram nas exigências para aposentadoria especial devem, primeiramente, ter reconhecido o direito ante mandado de injunção e depois se submeter aos procedimentos da Lei Federal nº 8.213/91, regulada no Estado pela portaria em questão, já que, como explica Renata, “não há legislação que ampare tal tipo de aposentadoria no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência, motivo pelo qual o servidor público que entende estar laborando em condições especiais deverá ingressar com Mandado de Injunção”.
Para finalizar, a Procuradora elucida: “O importante a ser esclarecido é que tais aposentadorias não possuem paridade; o servidor aposentado na modalidade especial terá seus proventos calculados pela média aritmética das 80% maiores contribuições e a correção ocorrerá pelos nos mesmos índices e datas dos benefícios do Regime Geral”.
Fonte: TJMS

Ministro nega liminar a servidor público demitido.

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CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS DO INSS

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Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica

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Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS

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