Tribunal de Justiça em julgamento proferido na apelação 1001065-26.2015.8.26.0248, reconhece direito de manutenção de auxílio reclusão para dependentes de policial militar expulso da corporação.
O benefício foi concedido no período de cessão do benefício até data do trânsito em julgado da condenação criminal.