A legislação atualmente vigente prevê um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em benefício de aposentadoria por invalidez que comprovar necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Com a aplicação da lei, verifica-se que a previsão legal apenas vem descrevendo a possibilidade de acréscimo do benefício apenas as pessoas que já estão aposentadas por invalidez. Continue reading