Agravo de petição. Impenhorabilidade do bem de família. Os móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, estão excluídos da regra da impenhorabilidade. (TRT-1 – AP nº 01695000519995010048, Relator Leonardo Pacheco, T5, J. 09/12/2013, Publi. 18/12/2013).