Ministro nega liminar a servidor público demitido. Continue reading |
Tag Archives: empregador
Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica
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Guarda não consegue incorporar ao salário valor de marmitex que recebeu por dez anos
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Advogado Trabalhista em Campinas e Indaiatuba
TRABALHADOR
Nossos advogados desta área prestam a nossos clientes tanto assessoria, quanto representação em litígios, como visto anteriormente (contencioso e consultivo). A assessoria abrange a realização de cálculos, acompanhamento em homologação em sindicato, propositura e defesa de ações trabalhistas, o atendimento a departamentos de RH para fins de prevenção e consultoria, especialmente no que toca a contratos de trabalho, convenções coletivas, negociações com empregados e sindicatos, participação nos lucros, planos de opção de compra de ações e remuneração variável e terceirização.
Trabalhador/reclamante: Elaboração de ações trabalhistas garantindo os direitos dos trabalhadores, respeitando a Consolidação das Leis Trabalhistas, para garantia dos direitos legais e constitucionais.
• Contrato de trabalho;
• Indenização por acidente de trabalho;
• Indenização por assedio moral;
• Salário mínimo;
• Jornada de trabalho;
• Irredutibilidade salarial;
• Seguro desemprego;
• 13º salário;
• PRL – Participação nos lucros;
• Horas extras e adicionais;
• Férias;
• Licença gestante;
• Licença paternidade;
• Aviso prévio;
• Aposentadoria;
• Normas coletivas;
• Seguro acidente de trabalho;
• FGTS;
• Direito de greve;
• Estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante;
• Etc.
TRABALHADOR E EMPREGADOR
Acidente de trabalho: Trabalho realizado aos reclamantes e reclamadas, buscando a real verdade sobre o acidente de trabalho, com abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), apresentação da documentação junto ao INSS, defesas e pedidos junto ao INSS, indenização por acidente de trabalho (pedidos e defesa), consultoria preventiva, doenças ocupacionais, LER / DORT, ambiente de trabalho.
EMPREGADOR
Empresa/Empregador/Reclamada: Defesas em processos trabalhistas, acompanhamento de homologação de pedido de demissão de empregado, acompanhamento de inquéritos para demissão de empregados, formulação de acordos, convenções coletivas e dissídios.
Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos
Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.
O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PISe aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.
A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de 300 milhões de extratos diretamente para as residências desses clientes. A Caixa também disponibilizou, no período, consultas de saldo nos terminais de autoatendimento e enviou mais de 50 milhões de mensagens eletrônicas para o telefone indicado pelo trabalhador.
De acordo com a Caixa, ao optar pelo serviço de mensagens no celular, o trabalhador recebe, gratuitamente, informações da conta vinculada ao FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas duas mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de juros e atualização monetária. A adesão a esse serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel, diz a Caixa.
Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora.
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Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS
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Vínculo empregatício reconhecido para estagiário
Vínculo empregatício reconhecido para estagiário |
Um ex-funcionário do Banco Citibank teve o vínculo de emprego reconhecido para o período em que atuou como estagiário na instituição. A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba que condenou o banco a pagar as diferenças salariais.
O reclamante trabalhou no Citibank entre 02/10/2006 e 01/11/2010; foi contratado inicialmente como estagiário, sendo efetivado como funcionário do banco em 2008.
No entendimento dos desembargadores, o vínculo empregatício pôde ser reconhecido por que as funções desempenhadas fugiram da característica do estágio, que deve primar pela aprendizagem e formação profissional, aliando o conhecimento teórico com o prático. Em algumas oportunidades, apurou-se que o estagiário trabalhou sozinho no setor de compensação do banco, à noite, sem qualquer acompanhamento, supervisão e fiscalização. “Assim, apurando-se que as reais finalidades de um contrato de estágio, (…) não foram cumpridas, revela-se a existência do vínculo de emprego”, afirmaram os magistrados da Seção.
O trabalhador também teve reconhecido o direito às verbas do “bônus por desempenho” e de “aumentos por mérito”, por ter apresentado boas avaliações em todo o período em que trabalhou no banco, além dos benefícios previstos para a categoria dos bancários, no período em que era tido como estagiário.
O relator foi o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Cabe recurso.
Processo 34177-2011-011-09-00-5
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Fonte: TRT 9 |
Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo de passageira.
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