Tag Archives: FGTS

Vínculo empregatício reconhecido para estagiário

Vínculo empregatício reconhecido para estagiário
Um ex-funcionário do Banco Citibank teve o vínculo de emprego reconhecido para o período em que atuou como estagiário na instituição. A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba que condenou o banco a pagar as diferenças salariais.
O reclamante trabalhou no Citibank entre 02/10/2006 e 01/11/2010; foi contratado inicialmente como estagiário, sendo efetivado como funcionário do banco em 2008.
No entendimento dos desembargadores, o vínculo empregatício pôde ser reconhecido por que as funções desempenhadas fugiram da característica do estágio, que deve primar pela aprendizagem e formação profissional, aliando o conhecimento teórico com o prático. Em algumas oportunidades, apurou-se que o estagiário trabalhou sozinho no setor de compensação do banco, à noite, sem qualquer acompanhamento, supervisão e fiscalização. “Assim, apurando-se que as reais finalidades de um contrato de estágio, (…) não foram cumpridas, revela-se a existência do vínculo de emprego”, afirmaram os magistrados da Seção.
O trabalhador também teve reconhecido o direito às verbas do “bônus por desempenho” e de “aumentos por mérito”, por ter apresentado boas avaliações em todo o período em que trabalhou no banco, além dos benefícios previstos para a categoria dos bancários, no período em que era tido como estagiário.
O relator foi o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Cabe recurso.
Processo 34177-2011-011-09-00-5
Fonte: TRT 9

Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo de passageira.

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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO.

Jurisprudência/Julgados Recentes/Dia 01/03/2013/TST /92257298 – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO. Continue reading

Documentos necessários para revisão do FGTS

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

Revisão do FGTS

REVISÃO DO FGTS

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

Pintor receberá dano moral por trabalhar em ambiente sem condições dignas de higiene

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revisão FGTS

É possível do saque na revisão do FGTS?

Ainda não existe uma decisão sobre o assunto. Devemos frisar que o FTGS tem regras próprias, inclusive para o saque.
Acreditamos que só poderá sacar o FGTS os trabalhadores que já adquiriram o direito, ou seja, os demitidos sem justa causa, e os aposentados.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 241.175

FGTS

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

REVISÃO DO FGTS DE 99 ATÉ 2013

Diante da nova decisão dos Tribunais superiores, atualmente é possível rever os valores depositados no FGTS.

A taxa TR é o índice utilizado para corrigir as contas do FGTS. Infelizmente, desde 1999, o Governo não aplica a correção de acordo com a inflação.  Passando assim a ter um defasagem, e automaticamente prejuízo ao trabalhador.

A TR, veio sendo reduzida gradativamente até chegar em zero em setembro de 2012. Assim, não existiu a devida correção, ou não teve.

A correção pode chegar até a 88,3%.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – OAB/SP 241.175