Procuradorias confirmam que cobrança de autarquia inferior a R$ 10 mil não pode ser extinta |
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivamento automático de execuções de pequeno valor de débitos cobrados pelas autarquias federais. A Justiça concordou com a tese dos procuradores federais de que a legislação sobre o tema não se aplica à cobrança de multa imposta por violação ambiental.
Atuando em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as procuradorias da AGU entraram com recurso no STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Justiça Federal havia determinado o arquivamento de execução fiscal do Ibama, sob entendimento de que as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10 mil devem ser arquivadas, conforme previsto no artigo 20 da Lei 10.522/02.
Contra o entendimento, os procuradores federais defenderam que seria incabível a aplicação da Lei nº 10.522/02 para a dívida de pequeno valor oriunda de multa imposta por infração a legislação ambiental, pois o crédito é da autarquia e não da União e não compõe a dívida ativa da União, mas sim do próprio Ibama. A AGU destacou, ainda, que não houve qualquer requerimento da Procuradoria junto à autarquia, ou do Advogado-Geral da União, no sentido de determinar o arquivamento, sem baixa na distribuição para esses casos.
Além disso, as procuradorias afirmaram que as multas aplicadas pelas autarquias, no exercício de seu poder de polícia, têm objetivo de promover o cumprimento das normas administrativas, com finalidade preventiva, punitiva e social. Para as unidades da AGU, caso entendimento adotado pelo TRF1 fosse mantido, estaria incentivando os infratores ao descumprimento dessas normas.
A 1ª Seção do STJ deu provimento ao recurso da AGU. A decisão confirmou que a Lei nº 10.522/2002 “refere-se unicamente aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil e não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal”.
Atuaram no caso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial nº 1.343.591 – STJ.
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Fonte: AGU |
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Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos
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Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.
O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PISe aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.
A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de 300 milhões de extratos diretamente para as residências desses clientes. A Caixa também disponibilizou, no período, consultas de saldo nos terminais de autoatendimento e enviou mais de 50 milhões de mensagens eletrônicas para o telefone indicado pelo trabalhador.
De acordo com a Caixa, ao optar pelo serviço de mensagens no celular, o trabalhador recebe, gratuitamente, informações da conta vinculada ao FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas duas mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de juros e atualização monetária. A adesão a esse serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel, diz a Caixa.
Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora.
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Vínculo empregatício reconhecido para estagiário
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Um ex-funcionário do Banco Citibank teve o vínculo de emprego reconhecido para o período em que atuou como estagiário na instituição. A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba que condenou o banco a pagar as diferenças salariais.
O reclamante trabalhou no Citibank entre 02/10/2006 e 01/11/2010; foi contratado inicialmente como estagiário, sendo efetivado como funcionário do banco em 2008.
No entendimento dos desembargadores, o vínculo empregatício pôde ser reconhecido por que as funções desempenhadas fugiram da característica do estágio, que deve primar pela aprendizagem e formação profissional, aliando o conhecimento teórico com o prático. Em algumas oportunidades, apurou-se que o estagiário trabalhou sozinho no setor de compensação do banco, à noite, sem qualquer acompanhamento, supervisão e fiscalização. “Assim, apurando-se que as reais finalidades de um contrato de estágio, (…) não foram cumpridas, revela-se a existência do vínculo de emprego”, afirmaram os magistrados da Seção.
O trabalhador também teve reconhecido o direito às verbas do “bônus por desempenho” e de “aumentos por mérito”, por ter apresentado boas avaliações em todo o período em que trabalhou no banco, além dos benefícios previstos para a categoria dos bancários, no período em que era tido como estagiário.
O relator foi o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Cabe recurso.
Processo 34177-2011-011-09-00-5
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Fonte: TRT 9 |
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Fraude Tributária
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