Shopping de Florianópolis e Estacionamento Devem Ressarcir Por Furto |
As empresas Floripa Shopping Center e Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. foram condenadas a pagar danos materiais e morais a casal gaúcho. O casal autor da ação indenizatória foi vítima de furto a veículo localizado no estacionamento do shopping. Caso O casal alugou um apartamento na praia dos Ingleses, em Florianópolis, Santa Catarina, durante seu período de férias. Ao utilizarem o estacionamento do Floripa Shopping Center, administrado pela Allpark, os autores tiveram seu carro, um Fiat Línea HLX 1.9, ano 2009, arrombado, com o porta-malas aberto e a porta direita da frente com o cilindro da fechadura violado. Na ocasião, teria sido furtado o estepe, pertences pessoais, chaves de fenda, talonários de cheques e outros objetos. Um boletim de ocorrência policial foi efetuado no mesmo dia, junto à 7ª Delegacia de Polícia de Florianópolis. Na Comarca de Frederico Westphalen o casal ajuizou ação indenizatória contra as rés. O Juiz de Direito Régis Adriano Vanzin julgou procedente o pedido do casal, condenando as empresas ao pagamento de R$ 2.996,25 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Apelo e Recurso Adesivo As duas empresas apelaram pelo afastamento das condenações ou redução da verba indenizatória, e os autores também recorreram, solicitando um aumento do valor da indenização. O relator da apelação foi o Desembargador André Luiz Planella Villarinho, integrante da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O magistrado manteve a responsabilização das empresas reduzindo, no entanto, a indenização por danos morais para R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada autor. Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Miguel Ângelo da Silva votaram de acordo com o relator. Proc. 70061123592 |
Fonte: TJRS |