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INSS é condenado a pagar adicional de insalubridade a aposentadoria

INSS é condenado a pagar adicional de insalubridade a aposentadoria

A concessão do benefício previdenciário deverá ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao seguro, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivas pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para tração, considerando o adicional de insalubridade.

Aposentado obtém direito a adicional por insalubridade na Justiça Federal

No caso, um técnico de saneamento acionou o Judiciário solicitando revisão de sua aposentadoria em virtude do período em que trabalhou expôs os agentes contratados à saúde.

A decisão de primeira instância concedeu o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para que não fosse reconhecida a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores atrasados.

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Prevaleceu o entendimento do relator, juiz federal José Godinho Filho, que afirmou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes contratados, de modo que caberia ao INSS orientá-lo devidamente sobre o direito à aposentadoria especial.

 

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Processo 1030786-49.2022.4.01.3500

Fonte: Conjur

Ortiz Camargo Advogados.