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Mantida aposentadoria por idade híbrida a diarista

Mantida aposentadoria por idade híbrida a diarista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a aposentadoria por idade híbrida de uma diarista moradora do município de Alto Paraná (PR) que trabalhou na agricultura com os pais dos 13 aos 32 anos. Conforme a decisão da Turma Suplementar do Paraná, tomada em 26 de abril, considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.

O INSS recorreu alegando que a atividade rural não havia ficado devidamente comprovada. Entretanto, para o relator, juiz federal convocado Artur César de Souza, a segurada comprovou com documentos e testemunhas suficientes o labor rural. “O que importa é contar com tempo de serviço/contribuição correspondente à carência exigida na data do requerimento do benefício, além da idade mínima. E esse tempo, tratando-se de aposentadoria híbrida ou mista, poderá ser preenchido com períodos de labor rural e urbano”, afirmou Souza.

O relator ressaltou ainda que a matéria é objeto de tese do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, “o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei nº 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”

Fonte: TRF4

É dispensável o pedido de prorrogação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez decorrente da mesma moléstia que deu origem ao benefício

É dispensável o pedido de prorrogação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez decorrente da mesma moléstia que deu origem ao benefício

Decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que é desnecessário o pedido administrativo de prorrogação para restabelecimento de auxílio previdenciário decorrente da mesma moléstia que deu origem ao benefício e que a ausência do pedido não configura falta de interesse de agir da parte autora, titular do auxílio-doença. A parte autora ajuizou a ação após cessado o benefício por incapacidade, que ocorreu em razão do prazo fixado pela perícia médica administrativa (“alta programada”).

Na sentença, o juízo condenou o Instituto do Seguro Social (INSS) à concessão do benefício e ao pagamento das prestações passadas da aposentadoria por invalidez devida à autora, com termo inicial do benefício fixado na data do ajuizamento da ação e parcelas vencidas atualizadas monetariamente, acrescidas de juros de mora.

Em recurso, a autarquia sustentou que a parte autora não demonstrou interesse de agir por não ter requerido administrativamente o restabelecimento do benefício e que a cessação do auxílio-doença ocorreu em virtude da suposta “alta programada”. Requereu, ainda, o INSS a extinção do processo sem julgamento do mérito.

A autora também apelou pleiteando a modificação do termo inicial do benefício para a data do requerimento administrativo. Sustentou, ainda, o acréscimo de 25% ao valor da renda mensal inicial (RMI) por ser dependente de cuidados de terceiros e a modificação dos índices de correção da condenação (consectários da condenação).

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais, ressalvadas as hipóteses em que a pretensão é o restabelecimento de benefícios ou nos casos em que a posição da autarquia seja notoriamente contrária ao direito postulado, situações nas quais o interesse de agir da parte autora é evidenciado, como no caso concreto. Com essas considerações, o magistrado votou pelo desprovimento da apelação do INSS.

Ao analisar o recurso da parte autora, o desembargador federal verificou ter o perito judicial apontado a necessidade de auxílio permanente de terceiros à beneficiária, sendo devido o acréscimo de 25% da RMI, conforme disposto no art. 45 da Lei 8.213/91. Prosseguiu o relator no sentido de dar parcial provimento ao apelo dos requerentes para que a Data Inicial do Benefício (DIB) seja contada a partir do primeiro dia da cessação do benefício, conforme o art. 43, caput, da Lei 8.213/1991, e não da data do ajuizamento da ação e para que os consectários da condenação sejam fixados de acordo com a jurisprudência da Segunda Turma do TRF1.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1022438-47.2019.4.01.9999

Data do julgamento: 06/04/2022

Data da publicação: 11/04/2022

RS

Fonte: TRF1

Concedido benefício assistencial a mecânico que perdeu a visão do olho esquerdo

Concedido benefício assistencial a mecânico que perdeu a visão do olho esquerdo

Na decisão, relatora destacou que homem tem idade avançada, histórico de outras enfermidades, hipertensão e diabetes

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um mecânico que perdeu a visão no olho esquerdo e não pode mais exercer sua profissão.

De acordo com os magistrados, ficou comprovado que o autor preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Conforme laudo pericial, o homem perdeu a visão no olho esquerdo em virtude de descolamento da retina e não tem prognóstico de recuperação. O perito concluiu pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho e recomendou exercício de atividade distinta.

Ao avaliar o caso no TRF3, a juíza federal convocada Giselle de Amaro e França, relatora do processo, ponderou que, embora o especialista tenha atestado condições para exercício de outra profissão, o mecânico possui idade avançada, não concluiu o ensino fundamental, tem histórico de outras enfermidades, além de apresentar hipertensão e diabetes.

“Não é crível que ele consiga recolocação no competitivo mercado de trabalho frente a esse quadro. Analisando o conjunto probatório em seus aspectos biopsicossociais o autor preenche o requisito da deficiência”, frisou.

Segundo a magistrada, a hipossuficiência foi confirmada pela assistente social que constatou situação de vulnerabilidade social. O homem está desempregado, reside em uma edícula nos fundos da casa da mãe e seu único rendimento é proveniente do Bolsa Família.

A Justiça Estadual de Jacareí, em competência delegada, havia julgado o pedido do mecânico improcedente por não ficar demonstrado o requisito da deficiência. O autor recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, sob a alegação de que possui as condições legais para a concessão do benefício assistencial.

No Tribunal, a Décima Turma, por unanimidade, reconheceu o direito ao BPC desde 20/11/2017, data do requerimento administrativo, com reavaliação no prazo legal.

Apelação Cível 5276693-09.2020.4.03.9999

Fonte: TRF3

TJSP e Imesc realizam primeiro mutirão de perícias

TJSP e Imesc realizam primeiro mutirão de perícias

Ação ocorreu no fórum de Ribeirão Preto.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) promoveram, neste sábado (12), mutirão de perícias na Comarca de Ribeirão Preto, sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). Respeitando todos os protocolos de saúde, uma equipe de peritos atendeu aproximadamente 220 pessoas. O objetivo é dar vazão à demanda reprimida por conta da pandemia e consequente necessidade de fechamento dos fóruns. Outros mutirões serão realizados em diferentes RAJs, com mais dois programados para este mês, em Presidente Prudente e São José do Rio Preto, com 800 perícias agendadas no total (veja abaixo).

A ação atendeu casos de ressarcimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e de Interdição/Curatela, com foco em beneficiários de justiça gratuita. Foram disponibilizadas seis salas e no estacionamento do fórum funcionou atendimento do tipo drive-thru, em que foram avaliados os periciados que não puderam sair dos carros e ambulâncias.

 

Mutirões

O 2º mutirão será no dia 19, no fórum de Presidente Prudente (Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2.201, Vila Comercial), das 7 às 13 horas. O 3º mutirão acontece no dia 26, no fórum de São José do Rio Preto (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036 – Centro), das 7 às 13 horas. Ambos contam com 400 perícias agendadas. Os participantes serão intimados pelo Judiciário. Uma nova agenda está sendo trabalhada para atender outras RAJs em julho.

 

*Com informações e fotos do Imesc.

 Determinado o pagamento do benefício de prestação continuada LOAS para idosa que vivia em situação de vulnerabilidade social

 Determinado o pagamento do benefício de prestação continuada LOAS para idosa que vivia em situação de vulnerabilidade social

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o pagamento imediato do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para uma idosa de 70 anos que vivia em situação de vulnerabilidade social.

A idosa interpôs apelação contra a sentença que havia negado o pagamento do benefício assistencial, por não ter vislumbrado a configuração do requisito da vulnerabilidade social.

O relator do recurso, desembargador federal César Jatahy, esclareceu em seu voto que, de acordo com o artigo 20, inciso 4, da Lei nº 8.742/1993, “o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência, não será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família”. No mesmo sentido, disse o magistrado, estabeleceu a Constituição Federal.

O magistrado afirmou que, conforme o estudo social apresentado, a idosa reside com seu marido e a renda da família é oriunda do benefício previdenciário de aposentadoria por idade recebido pelo esposo, no valor de um salário-mínimo. Além disso, esclareceu que eles não recebem ajuda de terceiros.

“Dúvida não há quanto aos demais requisitos para a concessão do benefício, vez que restou demonstrado nos autos que a idade da parte autora, superior a 70 anos de idade, e sua situação de saúde implicam limitação para a vida independente, não tendo meios para prover seu próprio sustento por meio do trabalho”, destacou.

Diante disso, a Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo 1027597-34.2020.4.01.9999

Data do julgamento: 10/03/2021

 Assessoria de Comunicação Social

 Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF1

Ausência de prova na inicial da ação previdenciária leva à extinção do processo sem julgamento do mérito

Ausência de prova na inicial da ação previdenciária leva à extinção do processo sem julgamento do mérito

Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e com aplicação restrita a ações previdenciárias, “a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito” e a consequente possibilidade de o autor ajuizar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa.”

Sob esse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito e por isso não conheceu da apelação, ou seja, não chegou a julgar o pedido, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de reforma da sentença que concedeu à autora o beneficio de aposentadoria especial rural.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, constatou que a autora, ora apelada, não juntou ao processo documentos em nome próprio capazes de constituir prova, ou mesmo início razoável de prova, do exercício de atividade rural. Destacou ainda o relator que o INSS trouxe contraprovas de que o cônjuge da autora mantinha vínculos na categoria de segurado urbano, não havendo como ser verificada a condição de segurada especial da apelada, o que a tornaria apta a receber o benefício requerido.

Por esse motivo, e conforme a jurisprudência do STJ citada acima, o magistrado votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito.

Concluiu o relator que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as parcelas que foram recebidas pela antecipação de tutela até o presente momento são irrepetíveis, ou seja, não são passíveis de restituição por visarem a sobrevivência da pessoa, ficando, entretanto, esse ponto com a eficácia suspensa até a conclusão do julgamento do Tema 692 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1000451-52.2019.4.01.9999

Data do julgamento: 28/04/2021

Data da publicação: 30/04/2021

Assessoria de Comunicação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF1

INSS: governo quer proibir o aumento da aposentadoria de R$ 1.100 para R$ 3.800  

Uma brecha aberta pela reforma da Previdência está na mira do governo. Ela permite elevar artificialmente o valor no requerimento de benefícios . Por isso, já é conhecida por advogados como o “milagre da aposentadoria”.

Em determinadas condições, o uso dessa brecha pode inflar o valor do benefício de um salário mínimo para mais de R$ 3.800 .

A manobra consiste em fazer uma contribuição extra sobre o teto do INSS antes de dar entrada na aposentaria por idade. O governo planeja editar uma Medida Provisória (MP) para acabar com essa possibilidade.

O “truque” já virou até tema de anúncios na internet, o que atraiu a atenção da equipe econômica.

O segredo para o “milagre” está na mudança na forma de calcular o valor da aposentadoria, em vigor desde novembro de 2019.

Na regra anterior, o benefício era baseado na média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando houve a troca de moeda para o real.

Agora, essa conta é feita sobre todos os recolhimentos no mesmo período.

A fórmula tende a prejudicar o trabalhador e, por isso, parlamentares incluíram na regra a possibilidade de descartar todas as contribuições de menor valor, desde que fossem mantidos ao menos 15 anos de contribuição — o mínimo para dar entrada no pedido.

Ao mesmo tempo, a nova regulamentação acabou com uma trava que exigia que a média de contribuições fosse calculada com base em um número mínimo de contribuições para servir de denominador na conta.

É a combinação de todas essas mudanças que tem permitido inflar aposentadorias.

Fonte: Portal IG Economia

TRF4 adere à Plataforma Digital do Poder Judiciário e buscará automação de ações previdenciárias

TRF4 adere à Plataforma Digital do Poder Judiciário e buscará automação de ações previdenciárias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aderiu ao termo de cooperação técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a implantação e o desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços para a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

A Corte também assinou um ajuste específico com o CNJ a fim de buscar a criação de soluções tecnológicas que possibilitem a automatização das ações previdenciárias, por meio da integração, na PDPJ-Br, entre os sistemas de processos eletrônicos (como o eproc) e os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A vigência do acordo será de dois anos, que pode ser prorrogada. O módulo de interconexão terá três funcionalidades básicas: automação do acesso aos dados dos segurados, às informações periciais e aos processos administrativos do INSS; automação do cumprimento das decisões judiciais; e gestão de ordens judiciais.

Os documentos foram firmados no final de maio pelo presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, e publicados na semana passada (1º/6) no Diário Oficial da União. O termo sobre as ações previdenciárias foi assinado também pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

A adesão à PDPJ-Br permite que a Justiça Federal da 4ª Região mantenha e aprimore o eproc, preservando sua reconhecida atuação inovadora na área de sistemas eletrônicos, e, ao mesmo tempo, tenha acesso a ferramentas disponibilizadas por outras instituições na plataforma com potencial para beneficiar os cidadãos que utilizam os serviços judiciais.

Fonte: TRF4

INSS solicita ao Ministério da Economia abertura de concurso com 10 mil vagas

INSS solicita ao Ministério da Economia abertura de concurso com 10 mil vagas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou ao Ministério da Economia a realização de concurso público para a abertura de 10 mil vagas em 2022. Segundo o INSS, a redução do quadro funcional nos últimos anos e o aumento de pedidos de pensão por morte durante a pandemia prejudica a agilidade dos atendimentos.

Dados do instituto apontam que em dezembro de 2020 foram concedidos 53,2 mil pedidos de pensão por morte, enquanto em 2019 o INSS registrou 34,2 mil solicitações. Em fevereiro deste ano, o instituto registrou 59,7 mil pedidos de pensão.

No pedido, o INSS justificou o aumento de mortes pela Covid-19 para a alta no registro de pedidos. O coordenador de carreiras administrativas do AlfaCon Concursos, Vinicius Rodrigues, acredita ser necessário a realização do certame para evitar o aumento na fila de espera.

“Os dados evidenciam uma maior necessidade de mão-de-obra para oferecer esses serviços à população de maneira adequada”, comenta.

O Ministério da Economia ainda não respondeu à solicitação do INSS, mas há a expectativa que o concurso seja realizado após a aprovação da Reforma Administrativa. O último certame feito pelo INSS foi em 2015, com a abertura de 950 vagas.

Fonte: O DIA IG