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NOVAS DIRETRIZES SOBRE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOS JEFS E TURMAS RECURSAIS DE SP

NOVAS DIRETRIZES SOBRE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOS JEFS E TURMAS RECURSAIS DE SP

São Paulo, 20 de agosto de 2014

Com o objetivo de tornar mais clara a utilização do sistema de Peticionamento Eletrônico (via internet) nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, foi publicada em 1/8/2014 a Resolução nº 580645/2014-TRF3. O texto apresenta alterações referentes às características técnicas dos arquivos enviados, e normatiza possibilidades e condições do advogado escolher entre o peticionamento que utiliza o editor online, cujo preenchimento gera a petição inicial automaticamente, ou pelo envio da exordial digitalizada, sujeita a limites técnicos.

No caso da opção pelo editor online, somente os documentos devem ser enviados em arquivo único na extensão “pdf”. Optando pelo envio da inicial em “pdf”, esta deve estar juntada aos documentos em arquivo único. Cabe ressaltar que a segunda opção de envio é facultada exclusivamente aos advogados, que podem fazer a escolha na própria tela de cadastro da ação.

Para mais informações, clique aqui e acesse o “Manual – Cadastro de Processo”. (JSM)

 

Perguntas e Respostas

 

Como ajuizar ações e protocolar demais petições pela internet?

Na página www.trf3.jus.br, acesse o sistema de Peticionamento Eletrônico/JEF:

Com o login e senha do Sistema Eletrônico de Petições, utilize a opção “Cadastra Processo JEF” para a propositura de ações e “Envio de Petições” para as demais peças processuais.

 

Qual o formato para o envio das petições?

No caso da opção pelo editor online, somente os documentos devem ser enviados em arquivo único de PDF, limitado a 10Mb – tamanho total do arquivo. Optando pelo envio da inicial em PDF, esta deve estar juntada aos documentos, nos moldes acima.

 

As petições podem ser recusadas?

Sim. Pelos motivos de descarte elencados na Resolução nº 580645/2014 (acesse a íntegra).

Vale lembrar que, no caso do descarte de documentos enviados com a petição em PDF, todo o arquivo é eliminado, devendo ser refeito todo o cadastro da ação.

 

É possível acompanhar a análise dos documentos enviados?

Sim. Na opção “Consulta de Petições” do sistema, o usuário pode verificar a situação da análise do arquivo. Em caso de descarte, nessa mesma opção é possível, inclusive, visualizar o arquivo para verificação dos motivos.

 

É possível fracionar ou complementar o envio de documentos anexos?

Sim. Porém, somente no caso da opção pelo editor online, já que nessa modalidade a petição é gravada diretamente em banco de dados, permitindo que a documentação seja fracionada, se necessário. O envio da documentação complementar pode ser feito antes mesmo da distribuição do feito, pela opção “Envio de Petições”, Tipo: “Documentos Anexos da Petição Inicial”.

No caso da petição enviada em PDF com os documentos, a complementação só poderá ser feita após a efetiva distribuição, através de juntada.

 

É possível utilizar ambos os sistemas na mesma propositura – isto é, preencher o editor e, ainda assim, anexar a exordial em PDF com os documentos?

Não. O usuário deve prosseguir exclusivamente conforme indicado em sua opção: pelo editor online ou pela exordial em PDF.

Havendo duplicidade de peças, se não houver a rejeição imediata do cadastro, prevalecerá sempre o que for inserido nos campos do editor. Nesse caso, a petição em PDF não será considerada sob qualquer hipótese.

 

O peticionamento eletrônico, via internet, é obrigatório em toda a 3ª Região?

Não. É obrigatório na Seção Judiciária de São Paulo. Posteriormente será instalado na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

Há casos de peticionamento em suporte papel?

Artigo 6º da Resolução n. 0411770: “Os casos de digitalização inviabilizada pela ilegibilidade do documento ou de arquivos em áudio, vídeo ou ambos, deverão ser informados ao Juiz da Causa, que então determinará sobre a possibilidade de recebimento em suporte papel e/ou mídia”.

 

Como fazer no caso de exordiais que não cabem nos campos do editor online?

O editor de texto online comporta petições com tamanho médio comumente recebidas nos Juizados. Ainda assim, se necessário, seguem alguns ajustes que podem adequar a inicial ao editor, sem qualquer alteração ou prejuízo da argumentação:

– Dispense a qualificação e a indicação da ação pretendida. Tais dados comporão automaticamente a petição resultante, a partir do ato de cadastramento no sistema.

– Não é necessário requerer no texto os pedidos de tutela antecipada, prioridade de tramitação e justiça gratuita, que são informados em campos específicos no cadastro da ação.

– Não é necessário transcrever textos de leis, súmulas, ementas, acórdãos, etc. Basta mencionar o número do dispositivo legal ou do julgado.

– No caso de planilhas ou gráficos indispensáveis, basta anexá-los aos documentos enviados, apenas indicando a referência no corpo do texto da inicial.

ATENÇÃO: após a transcrição, confira sempre se o conteúdo foi incluído até o final.

Fonte: JFSP