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pedido de aposentadoria dos servidores pela lei 100 já pode ser pedido

Pedido de aposentadoria dos servidores afetados pela Lei 100 já pode ser realizado

Data de publicação: 29/09/2015

Solicitação pode ser feita até o dia 30 de dezembro deste ano

As solicitações de aposentadoria dos servidores afetados pela incostitucionalidade Lei Complementar nº 100/2007, a Lei 100, e que cumpriram os resquisitos para a aposentadoria a partir de 1º de abril de 2014,  começam a ser recebidos a partir desta segunda-feira (28) pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e pela Secretaria de Estado da Educação (SEE). O pedido pode ser feito até o dia 30 de dezembro deste ano.

 

Com o objetivo de agilizar o processo, foi criado um sistema de solicitação online, onde o servidor, que se encaixar nos resquisitos, poderá fazer a solicitação.Os trabalhadores interessados devem acessar o Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br), no menu “Serviços”, no link “LC n° 100/07 – Requerimento de aposentadoria RPPS/MG”. Em caso de dúvida , o servidor pode acionar o RH Responde (3916-8888) ou o e-mail [email protected]

Entenda a Lei 100

Com o julgamento da ADI 4876, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 2007, que efetivou servidores não concursados. Na decisão, o STF estabeleceu prazo de um ano ao Estado para a realização de novos concursos e substituição dos servidores.

Em julgamento realizado em maio deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para o fim de dezembro o prazo para substituição de servidores da Lei 100 por servidores concursados. A decisão atendeu a um pedido do governador Fernando Pimentel, que teve como objetivo manter os funcionários nos cargos até o final de 2015 para evitar prejuízo aos servidores.

Fonte: R7