O prazo de até 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefícios começa a valer nesta quinta-feira (dia 10). O cronograma foi elaborado a partir de um acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o acordado, o único benefício que teve o tempo de concessão antecipado foi o salário-maternidade, que terá que ser concedido em 30 dias e não mais em 45, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O tempo de concessão da pensão por morte passou de 45 para 60 dias.
O prazo para a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) dobrou: subiu de 45 para 90 dias. O BPC é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos de baixa renda. O valor equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1.100) e não dá direito ao pagamento de 13º salário.
A advogada Adriane Bramante, do IBDP, chama a atenção para o acordo no STF não prever sanções ao instituto em caso de descumprimento de prazo pela autarquia.
— Se chegar aos 90 dias, e o INSS não cumprir o que determina o acordo, (o órgão) ganha mais dez dias — explica Adriane.
Um levantamento feito pelo IBDP, aponta que existem 2,5 milhões de pessoas em uma fila virtual à espera da liberação (ou não) de benefícios previdenciários e assistenciais no INSS. Desse total, 695.040 são assistenciais e 1.833.815 previdenciários.
Longa fila
Algumas pessoas estão nessa fila há mais tempo do que os 90 dias estipulados pelo Supremo. Idosa, pobre e sem renda. Esse é o retrato de Maria Adelaide de Paula, de 65 anos, moradora de Inhaúma, na Zona Norte do Rio. No último dia 8 fez quatro meses que ela deu entrada no BPC/Loas.
— Não tenho mais saúde para dar aulas e, com a pandemia, as coisas ficaram muito mais difíceis — lamenta Adelaide, que espera há 120 dias por uma resposta do INSS.
Professora de Francês, ela conta que passou a vida dando aulas particulares, fez contribuições previdenciárias, mas teve que parar com o trabalho para cuidar de um irmão esquizofrênico.
— Agora que preciso, é essa morosidade — diz.
A advogada Camila Souza, que representa a idosa, conta que Adelaide vive de favor e passa por muitas privações, inclusive alimentares.
— É um absurdo atrás do outro — afirma.
Mandado de segurança
E se mesmo com o acordo feito no Supremo o INSS não conceder o benefício dentro do previsto, como o segurado deve proceder? Coordenadora do IBDP, Joseani Zanardi explica que existem outros caminhos a percorrer antes de entrar na Justiça com um mandado de segurança.
— Pode ser feita uma reclamação na Ouvidoria do INSS sobre a demora na resposta. Ou ainda, caso seja um recurso, uma queixa no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que criou um gabinete de crise para dar conta dessas demandas. Somente em último caso, deve-se ingressar com um mandado de segurança para o cumprimento — orienta Joseane.
Um servidor que pediu para não ser identificado contou ao EXTRA que os benefícios concedidos via mandado judicial têm que ser implantados em 15 dias, e esses processos acabam atrasando as demais solicitações que estão na fila de análise nas agências do INSS:
— Assim que chegam mandados de segurança nas agências da Previdência Social, os requerimentos que estão em análise (pelos servidores) são temporariamente suspensos para que esses mandados sejam cumpridos. Somente depois da liberação desses benefícios, os demais pedidos voltam a ser analisados.
Fonte: Jornal EXTRA