A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou as construtoras Tenda e Gafisa a pagarem, juntas, R$ 5 mil, a título de danos morais, por terem demorado 556 dias para entregarem um imóvel comprado ainda na planta. De acordo com a decisão, que manteve a sentença, as rés deverão, ainda, arcar com as despesas dos aluguéis gastos pela parte autora durante a espera.
Em julho de 2009, a autora assinou contrato de compra e venda que estabelecia que a entrega do imóvel ocorreria até junho de 2010. Mesmo com o pagamento das prestações em dia, o imóvel só foi entregue em fevereiro de 2012. Durante esse período, a parte autora teve que morar de aluguel, tendo um gasto total de R$ 8.795,00. Em sua defesa, as construtoras alegaram que motivos de força maior, alheios à sua vontade, geraram o atraso das obras.
Na decisão, o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, lembrou que a jurisprudência sobre o tema é uníssona no sentido de que o atraso na entrega de imóvel em construção é fato gerador de danos morais, uma vez que extrapola o cotidiano do nosso dia a dia.
“Evidente, portanto, que a expectativa frustrada vivida pela autora em receber a casa própria nos moldes contratados, sem qualquer dúvida, foi a causa direta da dor, do sofrimento e do sentimento de total abandono com o ocorrido. Viveu a autora dias muito angustiantes, amargando sofrimentos e inquietações, que foram além de uma simples irritação ou mero dissabor”, afirmou o magistrado ao justificar o arbitramento de indenização por dano moral.
Processo nº 0282206-65.2012.8.19.0001
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