Professora receberá intervalo interjornada Continue reading |
Tag Archives: ortiz camargo advogados
Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional Continue reading |
HORÁRIO DE ALMOÇO/JANTA AOS TRABALHADORES
Do respeito em relação ao horário do intervalo intrajornada (almoço/janta) Continue reading
Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado
Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado Continue reading |
Turma reduz indenização de pedestre imprudente atropelada na faixa
Turma reduz indenização de pedestre imprudente atropelada na faixa Continue reading |
Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral
Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão analisar a legitimidade da reestruturação de quadro de servidores por meio da junção, em uma única carreira, de cargos anteriormente integrantes de carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. A matéria teve repercussão geral reconhecida por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte e o processo paradigma do tema é o Recurso Extraordinário (RE) 642895, que trata da junção de carreiras para provimento de cargo de procurador da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O RE discute a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o consultor legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de procurador, mediante promoção. Tais normas [artigo 24, da Resolução 2/2006, e o artigo 1º da Resolução 4/2006] foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Segundo o TJ-SC, as resoluções admitiriam forma de provimento derivado de cargos públicos, uma vez que permitiram a ascensão por servidores ocupantes de determinado cargo de uma categoria específica para outro de carreira diversa, sem a realização de concurso público. Para o Tribunal de Justiça catarinense, houve ofensa ao artigo 21, inciso I, da Carta estadual, cujo conteúdo corresponderia ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, admitiu a existência da repercussão geral. “Ante o princípio básico do concurso público para ingresso em certo cargo, deve-se definir a legitimidade da reestruturação de quadro funcional, agrupando-se, em carreira jurídica única, cargos que anteriormente se encontravam dispersos consultor legislativo I e II e procurador jurídico, presente a exigência de nível superior em Direito”, lembrou.
De acordo com ele, o Tribunal de Justiça catarinense, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade, negou a aglutinação, “proclamando a necessidade de haver o concurso público”. “Melhor dirá o Supremo, como guarda maior da Carta Federal”, avaliou o relator, em manifestação seguida pela maioria dos ministros.
|
Fonte: STF |
Processo Eletrônico TRT 15ª Região
PJe chega a mais seis varas do TRT da 15ª Região Continue reading
revisão FGTS
É possível do saque na revisão do FGTS?
Ainda não existe uma decisão sobre o assunto. Devemos frisar que o FTGS tem regras próprias, inclusive para o saque.
Acreditamos que só poderá sacar o FGTS os trabalhadores que já adquiriram o direito, ou seja, os demitidos sem justa causa, e os aposentados.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 241.175
FGTS
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
revisão do FGTS
Quais os documentos necessários? Continue reading