Tag Archives: ortiz camargo advogados

Professora receberá intervalo intrajornada

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Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional

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HORÁRIO DE ALMOÇO/JANTA AOS TRABALHADORES

Do respeito em relação ao horário do intervalo intrajornada (almoço/janta) Continue reading

Justiça do Trabalho condena empregador por ameaça à testemunha do empregado

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Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral

Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral
Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão analisar a legitimidade da reestruturação de quadro de servidores por meio da junção, em uma única carreira, de cargos anteriormente integrantes de carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. A matéria teve repercussão geral reconhecida por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte e o processo paradigma do tema é o Recurso Extraordinário (RE) 642895, que trata da junção de carreiras para provimento de cargo de procurador da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O RE discute a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o consultor legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de procurador, mediante promoção. Tais normas [artigo 24, da Resolução 2/2006, e o artigo 1º da Resolução 4/2006] foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Segundo o TJ-SC, as resoluções admitiriam forma de provimento derivado de cargos públicos, uma vez que permitiram a ascensão por servidores ocupantes de determinado cargo de uma categoria específica para outro de carreira diversa, sem a realização de concurso público. Para o Tribunal de Justiça catarinense, houve ofensa ao artigo 21, inciso I, da Carta estadual, cujo conteúdo corresponderia ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, admitiu a existência da repercussão geral. “Ante o princípio básico do concurso público para ingresso em certo cargo, deve-se definir a legitimidade da reestruturação de quadro funcional, agrupando-se, em carreira jurídica única, cargos que anteriormente se encontravam dispersos consultor legislativo I e II e procurador jurídico, presente a exigência de nível superior em Direito”, lembrou.
De acordo com ele, o Tribunal de Justiça catarinense, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade, negou a aglutinação, “proclamando a necessidade de haver o concurso público”. “Melhor dirá o Supremo, como guarda maior da Carta Federal”, avaliou o relator, em manifestação seguida pela maioria dos ministros.
Fonte: STF

revisão FGTS

É possível do saque na revisão do FGTS?

Ainda não existe uma decisão sobre o assunto. Devemos frisar que o FTGS tem regras próprias, inclusive para o saque.
Acreditamos que só poderá sacar o FGTS os trabalhadores que já adquiriram o direito, ou seja, os demitidos sem justa causa, e os aposentados.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 241.175

FGTS

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.