Tag Archives: PENSÃO POR MORTE

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ da Câmara: saiba próximas etapas da tramitação

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ da Câmara: saiba próximas etapas da tramitação

Comissão analisou se PEC enviada por Bolsonaro está de acordo com Constituição. Agora, caberá a uma comissão especial analisar conteúdo da reforma. Depois, texto segue para o plenário.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) a admissibilidade da reforma da Previdência, ou seja, deu aval à tramitação da proposta. A sessão durou cerca de 9 horas e foi marcada por embates entre os deputados.

Coube à CCJ analisar se a proposta do governo Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. O parecer do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), favorável à reforma, foi aprovado por 48 votos a 18.

A análise sobre o conteúdo da reforma, porém, começa a partir de agora com:

 

  • criação de uma comissão especial na Câmara;
  • discussão e votação da proposta na comissão;
  • discussão e votação da proposta no plenário da Câmara, em dois turnos;
  • em caso de aprovação, envio da reforma ao Senado.

Saiba como será cada etapa

 

 

>>> Criação da comissão especial

 

 

  • O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve assinar ainda nesta quarta-feira (24) o ato de criação da comissão especial. Deste ato, vai constar o número de integrantes titulares e suplentes;
  • Caberá à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso;
  • A criação da comissão precisa ser lida no plenário da Câmara. A partir da leitura, os líderes partidários deverão indicar os nomes dos integrantes do grupo.

 

 

>>> Discussão e votação na comissão especial

 

 

  • A partir do momento em que houver a indicação de metade mais um dos integrantes, a comissão já poderá ser instalada, com eleição de presidente e vice-presidente. Caberá ao presidente eleito da comissão especial indicar o relator da proposta;
  • A comissão especial terá até 40 sessões para realizar os trabalhos. As primeiras 10 sessões servirão para os parlamentares apresentarem emendas que podem modificar o texto. A partir da 11ª sessão, o relator poderá apresentar o parecer;
  • O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial.

 

 

>>> Discussão e votação no plenário da Câmara

 

 

  • O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;
  • Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513;
  • Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado.

 

 

>>> Discussão e votação no Senado

 

 

  • Uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado;
  • Após votação na CCJ, a proposta vai direto para o plenário, onde deverá ser analisada em dois turnos de votação.

 

 

>>> Promulgação

 

 

  • Se o texto for alterado pelos senadores, volta para nova análise na Câmara. Se não houver mudanças no Senado, a PEC vai para promulgação pelo presidente do Senado, que também é presidente do Congresso Nacional.
  • Após a promulgação, o texto passa a valer.

 

Fonte: G1

Reforma da previdência – PIS e Medicamentos são cortados

Realizando uma análise do projeto, é possível identificar que a reforma da previdência, não está afetando exclusivamente o Regime regal dos benefícios, mas também discute-se a situação de cortar medicamentos e PIS.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – OAB/SP 241.175

 

CCJ aprova parecer a favor da reforma da Previdência

CCJ aprova parecer a favor da reforma da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23), por um placar de 48 votos a 18, o texto do relator Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) pela admissibilidade da Prosposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19), que trata da reforma da Previdência. A PEC segue agora para análise de uma comissão especial que, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann, deve ser instalada nesta quinta-feira (25).

 

A PEC da reforma da Previdência está em tramitação na Câmara há dois meses. Para concretizar a aprovação de seu relatório, o deputado  Delegado Marcelo Freitas, apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta, que, segundo ele, estavam em desacordo com a Constituição. O parlamentar anunciou a medida ontem acompanhado do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho.

 

Os quatro itens que foram suprimidos da proposta foram negociados com líderes da base governista. O primeiro é o fim do pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento do fundo do trabalhador aposentado que voltar ao mercado de trabalho.

 

O segundo ponto é a concentração, na Justiça Federal em Brasília, de ações judiciais contra a reforma da Previdência. Os outros pontos são a exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na reforma da Previdência e a possibilidade de que a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (atualmente aos 75 anos) seja alterada por lei complementar, em vez de ser definida pela Constituição, como atualmente.

 

A sessão

 

A votação do parecer sobre a PEC da reforma da Previdência do relator Delegado Marcelo Freitas durou mais de oito horas e foi aprovada sob protestos da oposição. A líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB –RJ), apresentou um requerimento de pedido de adiamento da votação do relatório por 20 sessões até que fossem apresentados os dados que embasam a proposta de reforma da Previdência. Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Embora a deputada tenha argumentado que o requerimento tinha assinatura de 110 deputados, durante a sessão, o presidente da comissão, Felipe Francischini (PSL-PR), informou que o protocolo de requerimento não atingiu as 103 assinaturas suficientes para ser aceito, pois segundo Francischini, algumas assinaturas não foram reconhecidas, o que gerou um dos vários tumultos que ocorreram durante a sessão. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente da CCJ.

 

Durante a sessão da comissão foram rejeitadas diversos requerimentos pedindo o adiamento por diferentes prazos, como duas, três ou mais sessões. Um dos principais argumentos para os pedidos de adiamento era a falta de mais dados que embasaram o Executivo na elaboração da proposta de reforma da Previdência.

 

A sessão também teve tumulto e obstrução por parte da oposição e muita discussão entre parlamentares favoráveis e contra o projeto.

Fonte: EBC Agência Brasil

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ.

Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Proteção absoluta

“Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): PUIL 67

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tribunal concede pensão por morte de companheiro homoafetivo

Data de publicação: 19/05/2016

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença que julgou procedente o pedido para conceder a um homem o benefício de pensão por morte pelo falecimento do seu companheiro.

O Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, com base nos documentos apresentados, entendendo que o autor ostentava a qualidade de companheiro do instituidor da pensão à época do óbito, julgou procedente o pedido.

A União recorreu ao TRF1 alegando não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva. Essa alegação, porém, não foi acatada pelo Colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários.

O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.

O magistrado destacou que para que se possa dizer estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, protegida constitucionalmente, a união deve ostentar alguns caracteres que são indispensáveis para a sua configuração: o fator tempo e a evidência da intenção de os envolvidos permanecerem unidos, constituindo uma unidade familiar.

Sustentou, ainda, o juiz Régis Araújo que foi apresentada nos autos prova robusta de convivência duradoura, ficando constatada a relação estável homoafetiva, e que no recurso da União não há qualquer insurgência em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Processo nº: 00282940420084013400/DF

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Advogado especialista em direito previdenciário

TRABALHADOR:

INSS

• Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Regime próprio (servidores públicos)

• Aposentadoria;
• Benefícios;
• Revisões para servidor público Municipal, Estadual e Federal..

PREVIDENCIÁRIO PARA EMPRESA

• Ações Declaratórias de direitos e ações anulatórias de débitos fiscais previdenciários;
• Defesas em execuções fiscais propostas pela Previdência Social, Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal;
• Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas à Previdência Social, à Receita Federal do Brasil, e ao FGTS;
• Defesas em processos instaurados pela Previdência Social ou Receita Federal do Brasil, resultantes de fiscalizações;
• Formalização de Consultas aos órgãos competentes (Previdência Social e Receita Federal do Brasil) visando a elucidação de questões legais relativamente à incidência de contribuições previdenciárias em situações concretas;
• Acompanhamento de processos fiscalizatórios previdenciários da Receita Federal do Brasil, com o intuito de auxiliar o cliente na condução dos trabalhos;
• Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando o gerenciamento e a redução de contingências na questão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e Adicional do Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT.

Sem pedido prévio, aposentadoria deve ser paga a partir da citação do INSS

Sem pedido prévio, aposentadoria deve ser paga a partir da citação do INSS

Quando não houver pedido prévio de aposentadoria rural por idade, o pagamento deve se dar a partir da citação do Instituto Nacional do Seguro Social na ação. Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo nesta quarta-feira (15/10).

O INSS pedia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ao conceder o benefício a uma segurada, fixou como termo inicial para o pagamento a data do ajuizamento da ação. O INSS argumentou que só a partir da citação passou a integrar a relação processual como réu, razão pela qual o benefício de aposentadoria rural por idade só seria devido a partir desse momento.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques (foto), votou no sentido de negar o recurso e manter a posição do TJ-MT, seguindo o entendimento do Recurso Especial 964.318, julgado na 3ª Seção do STJ em 2009. A posição foi acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento manifestado em voto-vista pelo ministro Benedito Gonçalves. O ministro afirmou que, no julgamento do Recurso Especial 1.369.165, também repetitivo e julgado neste ano, a 1ª Seção decidiu que na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez deve ser a data da citação do INSS, em vez de a data da juntada do laudo médico-pericial que atestou a invalidez do segurado.

No entender do ministro Benedito, os casos são similares e apenas diferem quanto à natureza do benefício — aposentadoria por invalidez e aposentadoria rural por idade.

O ministro observou que, na ausência do prévio requerimento administrativo, “a cobertura por parte da Previdência Social só deve ocorrer quando em mora, e a mora, no caso, só se verifica com a citação válida, não retroagindo à data do ajuizamento do feito”.

Votaram com o ministro Benedito Gonçalves os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Recurso Especial 1.450.119

Fonte: STJ

Pensão por morte – união homoafetiva

Pensão por morte. União homoafetiva comprovada. Direito ao recebimento do benefício previdenciário. Uma vez demonstrada a união homoafetiva entre o autor e o servidor público do estado falecido impõe-se o pensionamento na medida em que não se pode fazer distinção da união estável e até mesmo do casamento, não se exigindo a comprovação de dependência econômica que se presume. Reconhecimento da Lei nº 1.012/07. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP – AC nº 50717220108260053, Relator Ronaldo Andrade, 3ª Câmara de Direito Público, J. 13/11/2012).

Exposição a agentes químicos como tintas e solventes dá direito a contagem de tempo especial para aposentadoria

Exposição a agentes químicos como tintas e solventes dá direito a contagem de tempo especial para aposentadoria
 
Em sessão ocorrida na sexta-feira (10/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, entre outras decisões, determinou que o reconhecimento como especial de atividades desempenhadas com exposição a hidrocarbonetos aromáticos, como solventes e tintas, segue sendo feito com base em análise qualitativa.

Segundo o relator da decisão, juiz federal João Batista Lazzari, não é viavel medir a quantidade da exposição não é viável por duas razões: a dificuldade de mensurar um suposto limite de tolerância a esses agentes químicos e a falta de uma norma estipulando esse limite.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu a especialidade da atividade pela exposição, independentemente de quantidade em uma ação previdenciária.

O INSS alega que posteriormente a 6/3/1997, para o reconhecimento de especialidade da atividade, os agentes nocivos devem estar presentes no ambiente de trabalho em concentração superior ao limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista.

A decisão da TRU, entretanto, ressaltou que os hidrocarbonetos aromáticos estão entre os agentes nocivos descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos agentes químicos não medidos quantitativamente

Fonte: TRF4

Benefício Atrasados – índices 06/1999 e 05/2004

O que é este cálculo?

Este cálculo trata da aplicação do acréscimo dos índices de 2,28% em 06/1999 e 1,75% em 05/2004. Em 06/1999 foi concedido ao teto o índice 4,61% sobre o teto de 12/1998. O valor passou de R$ 1.200,00 em 12/1998 para R$1.255,32 em 06/1999. O teto de 12/1998 já havia sido corrigido de 06/1998 a 12/1998. Como o índice de 4,61% se refere ao INPC acumulado de 06/1998 a 05/1999 ficou faltando aos benefícios menores que o teto o INPC de 01/1999 a 05/1999 no valor de 2,28%. Desta forma, gerou-se o direito a se pleitear em juízo este índice sobre o reajustamento concedido administrativamente. Esta mesma situação ocorreu em 05/2004. A consequência disto é o direito a aplicação de 1,75% em 05/2004 sobre o reajuste já concedido administrativamente à época.

Fonte: Ieprev