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 Governo prepara mutirão para reduzir fila de perícia médica do INSS  

 Governo prepara mutirão para reduzir fila de perícia médica do INSS

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse na última sexta-feira (17/1), em São Paulo, que o governo está preparando um mutirão para reduzir a fila de espera por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A declaração ocorreu durante um evento na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Segundo Lupi, o mutirão deve ser iniciado com prioridade em três estados do Nordeste, que concentram as maiores filas de benefícios que dependem de perícia médica. “Vai começar pelo tamanho da demanda, por onde está a maior fila. Sei que isso ocorre no Nordeste, na Bahia, Ceará e Pernambuco, os três estados mais graves, principalmente no interior, onde a perícia não está chegando por escassez de peritos”, disse o ministro.

A expectativa do governo é que, até dezembro, o tempo médio de espera por uma perícia médica caia para 45 dias. “Quero enquadrar [a fila] até dezembro para ficar 45 dias como prazo máximo de fila. Até 40 dias, nem é considerado fila. Mas eu quero que até dezembro não tenha ninguém fora do prazo máximo”, disse.

Lupi também informou que o governo pretende lançar, em março, o cartão de benefícios para o aposentado. A ideia é que esse cartão tenha validade em todo o país e concentre benefícios e direitos dos aposentados como passagens gratuitas no transporte público.

Segundo Lupi, o Banco do Brasil e a Caixa concentram, juntos, cerca de 12 milhões de um total de 37 milhões de beneficiários. Por isso, a ideia é iniciar o projeto com esses dois bancos públicos, mas não deixar de buscar parceiros privados. “O Banco do Brasil e a Caixa serão os primeiros parceiros a aderirem. Mas eu quero tentar fazer com que os outros bancos também façam”, disse.

“Revisão da vida toda”

O ministro também disse que pretende fazer um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o INSS pague a revisão da vida toda nas agências, da mesma forma como foi feito com a revisão do Artigo 29, devida aos segurados dos benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 e que foi paga em lotes.

“Para quem já está cadastrado, eu quero encontrar uma forma para que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta. Em vez de ficar recorrendo, quero encontrar uma saída”, disse o ministro a sindicalistas, adiantando que a proposta será discutida com os sindicatos.

“Conversei ontem com a Advocacia-Geral da União, e isso já está em fase de decisão tomada, só esperando a publicação do acórdão. E ela sugeriu, e eu estou conversando agora com o pessoal do INSS, aos moldes [do artigo 29]. Se o cara já está lá cadastrado e o INSS vai ter que pagar, por que não estabelecer um acordo para fazer isso na conta do cidadão, conforme com as nossas possibilidades, para garantir que ele não fique recorrendo por mais cinco ou seis anos? Em dez dias devo ter uma proposta para levar para ele para depois irmos ao Supremo.”

Em dezembro, o STF reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Trabalhador com transtorno bipolar despedido após discussão deverá ser reintegrado

Trabalhador com transtorno bipolar despedido após discussão deverá ser reintegrado

Início do corpo da notícia.

2021.07.09 - bipolar 810p.jpgUm trabalhador de uma empresa pública de economia mista que foi despedido após se envolver em um desentendimento com sua chefe deverá ser reintegrado, pois sofre de transtorno bipolar. A decisão é do juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O trabalhador foi admitido na empresa pública por concurso, em 2003, e despedido em 2019, sob a alegação de desleixo (desídia) com sua atividade e insubordinação, após duas sindicâncias instauradas. A primeira decorreu de ele ter usado ferramentas e recursos da empresa em benefício próprio, e a outra resultou de atitude agressiva e descontrolada em uma discussão com sua coordenadora.

Ao analisar o caso, o juiz Ary Marimon afirmou sua convicção de que os funcionários de empresas públicas de economia mista só podem ser desligados se houver motivo, e reconheceu ter havido o devido procedimento investigativo antes da despedida. No entanto, apontou haver impedimento legal para o ato, pois o empregado estava doente à época e, por essa razão, sem condições de trabalhar.

Marimon destacou a farta documentação trazida ao processo, comprovando a grave doença depressiva que afligia o trabalhador, submetido a tratamento por medicamento de uso contínuo e acompanhamento médico. O empregado chegou a tentar o suicídio mais de uma vez, referiu o magistrado, acrescentando que, em diferentes momentos de 2016 e 2018, o autor precisou ser afastado da atividade e receber auxílio-doença.

O julgador pontuou que, após o conflito com sua coordenadora, teria sido adequado transferir o empregado para outro setor, mas isso não ocorreu. Ressaltou que “sem emprego não há salário, nem vínculo com a Previdência Social, dificultando o tratamento da doença, sendo pouco provável nova colocação no mercado de trabalho”. Marimon declarou nulo o ato de despedida e, por perceber perigo de dano decorrente da falta de dinheiro para a subsistência do trabalhador e de sua família, determinou, por antecipação de tutela, a imediata reintegração do empregado quando houvesse sua alta previdenciária. Assegurou, ainda, a reinclusão dele no plano saúde da empresa.

A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Renck, reforçou a importância dos depoimentos das testemunhas, que corroboram a extrema gravidade da situação do empregado e o amplo conhecimento de todos os envolvidos quanto a isso. A magistrada minimizou a gravidade da primeira transgressão, pois não ficou demonstrado qualquer prejuízo econômico ou técnico, bastando ser dada uma advertência. Sobre o episódio com a coordenadora, a julgadora reiterou o diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, com evolução há 14 anos, à época. E, como o atrito aconteceu no dia de retorno ao trabalho após um dos afastamentos pela doença, a julgadora ponderou que a avaliação de aptidão dada ao empregado “não significa que a sua enfermidade havia desaparecido, mas apenas, sob o olhar do perito, que não estava ensejando a sua incapacidade no momento”.

O voto de Beatriz manteve a sentença e foi acompanhado pelos demais participantes do julgamento: desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS), foto ilustrativa de Michal Matlon (Unsplash)

TJSP e Imesc realizam primeiro mutirão de perícias

TJSP e Imesc realizam primeiro mutirão de perícias

Ação ocorreu no fórum de Ribeirão Preto.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc) promoveram, neste sábado (12), mutirão de perícias na Comarca de Ribeirão Preto, sede da 6ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). Respeitando todos os protocolos de saúde, uma equipe de peritos atendeu aproximadamente 220 pessoas. O objetivo é dar vazão à demanda reprimida por conta da pandemia e consequente necessidade de fechamento dos fóruns. Outros mutirões serão realizados em diferentes RAJs, com mais dois programados para este mês, em Presidente Prudente e São José do Rio Preto, com 800 perícias agendadas no total (veja abaixo).

A ação atendeu casos de ressarcimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e de Interdição/Curatela, com foco em beneficiários de justiça gratuita. Foram disponibilizadas seis salas e no estacionamento do fórum funcionou atendimento do tipo drive-thru, em que foram avaliados os periciados que não puderam sair dos carros e ambulâncias.

 

Mutirões

O 2º mutirão será no dia 19, no fórum de Presidente Prudente (Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2.201, Vila Comercial), das 7 às 13 horas. O 3º mutirão acontece no dia 26, no fórum de São José do Rio Preto (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036 – Centro), das 7 às 13 horas. Ambos contam com 400 perícias agendadas. Os participantes serão intimados pelo Judiciário. Uma nova agenda está sendo trabalhada para atender outras RAJs em julho.

 

*Com informações e fotos do Imesc.

Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

Data de publicação: 01/10/2015

O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

No momento, os deputados analisam destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.

 

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Advocacia previdenciária – INSS – Ortiz Camargo Advogados

TRABALHADOR:

INSS

• Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Regime próprio (servidores públicos)

• Aposentadoria;
• Benefícios;
• Revisões para servidor público Municipal, Estadual e Federal..

PREVIDENCIÁRIO PARA EMPRESA

• Ações Declaratórias de direitos e ações anulatórias de débitos fiscais previdenciários;
• Defesas em execuções fiscais propostas pela Previdência Social, Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal;
• Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas à Previdência Social, à Receita Federal do Brasil, e ao FGTS;
• Defesas em processos instaurados pela Previdência Social ou Receita Federal do Brasil, resultantes de fiscalizações;
• Formalização de Consultas aos órgãos competentes (Previdência Social e Receita Federal do Brasil) visando a elucidação de questões legais relativamente à incidência de contribuições previdenciárias em situações concretas;
• Acompanhamento de processos fiscalizatórios previdenciários da Receita Federal do Brasil, com o intuito de auxiliar o cliente na condução dos trabalhos;
• Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando o gerenciamento e a redução de contingências na questão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e Adicional do Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT.