Vamos fazer alguns breves apontamentos sobre a vacinação contra o Covid e o trabalho.
Posso faltar do trabalho para ir tomar vacina contra o covid?
A legislação nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 prevê a vacinação como medida para o enfrentamento emergencial da saúde pública em decorrência do Covid (coronavírus) e dispõe em seu artigo 3º, § 3º que será considerada falta justificada ao servidor público ou à atividade laboral privada o período de aussência decorrente desta medida.
Assim, o empregado/servidor pode se ausentar do trabalho para tomar a vacina sem sofrer qualquer desconto salarial.
Esclarecemos que a autorização para abono, será somente será somente pelo período em que tomar a vacina, não se estendendo ao dia inteiro.
A documentação para apresentar na empresa/serviço público será justamente o comprovante de agendamento, bem como o cartão da vacinação, que vem automaticamente com o horário da vacina, tipo de vacina e quem aplicou.
No caso de ter efeitos colaterais, quais gerem incapacidade para o trabalho, tais como febre dores e reações, deve ser procurado a unidade de atendimento médico e solicitar o atestado para abonar a falta.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175.