Salário maternidade no caso de adoção é possível?
Sim!, observadas as seguintes situações
As seguradas do INSS possuem direito ao recebimento do salário maternidade, sendo que o benefício é pago após a adoção ou guarda para fins de adoção, sendo necessário apresentar os documentos de adoção para requerimento do benefício.
O microempreendedor individual deve fazer o requerimento diretamente junto ao INSS, conforme dispõe o artigo 72, § 3º da Lei 8213/91, sendo que os empregados, deve ser solicitado pelo empregador.
O benefício terá duração a de 120 dias, independente da idade do adotado, limitado a 12 anos de idade.
As seguradas que tem direito ao benefício são:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Observamos que para ter direito ao benefício, deve ser cumprido o requisito carência.
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
- Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
- Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir a carência integral.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 241.175