Ortiz Camargo Advogados, sob a responsabilidade do advogado dr. Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito previdenciário, especialista em processo civil, sendo escritório ESPECIALIZADO EM AÇÃO DE BENEFÍCIOS E AÇÕES TRABALHISTAS DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS RELACIONADOS AO TRABALHO, SÍNDROME DE BUNOUT E DEMAIS TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS E PSICOLÓGICOS RELACIONADOS AO TRABALHO.
Destacamos os maiores problemas relacionados ao estresse e reflexos do esgotamento em relação ao ambiente de trabalho, bem como afastamento junto ao INSS e encargos trabalhistas de acidente de trabalho.
Análise do caso, confrontando a situação relacionada ao trabalho.
Buscar na Justiça de medidas:
- Reconhecimento da doença ocupacional relacionada ao trabalho;
- Estabilidade provisória no trabalho;
- Recolhimento do FGTS no período de auxílio doença (incapacidade temporária) acidente.
- Horas extras;
- Acúmulo de função;
- Desvio de função;
- Danos morais;
- Danos Matériais;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Medidas no TEM e MPT em relação ao acidente e reflexos da CIPAA.
Orientação jurídica e consultoria sobre assuntos relacionados a problemas psiquiátricos.
Deve ser dada atenção aos quadros de:
- Compulsão em demonstração do próprio valor;
- Incapacidade de se desligar do trabalho;
- Negação das próprias necessidades;
- Fuga de conflitos;
- Reinterpretação de valores pessoais;
- Negação de problemas;
- Distanciamento da vida social;
- Mudanças estranhas de comportamento;
- Despesonalização;
- Vazio interno;
- Depressão;
- Síndrome de burnout.
Destaca-se ainda as profissões que mais estão relacionadas ao problema.
- Bancos múltiplos e carteira comercial;
- Atividades de teleatendimento;
- Transportes rodoviários de carga;
- Atividades de vigilância e segurança privada;
- Telefonia móvel celular;
- Lanchonete, casas de chá e sucos;
- Administração pública em geral;
- Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas em geral;
- Atividades de atendimento hospitalar;
- Terceirização
- Limpeza de prédios e domicílios;
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
OAB/SP 241.175