Novos Entendimentos do STJ nas Áreas Civil, Penal, Ambiental e Tributário |
A Pesquisa Pronta incorporou uma série de entendimentos pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas áreas do direito civil, penal, ambiental e tributário. São dezenas de acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, disponibilizados para consultas e pesquisas. Na área civil, envolvendo direito de família, o STJ analisou o reconhecimento de união estável na vigência de casamento válido, tendo decidido que “a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável quando há separação de fato ou judicial entre os casados.” No direito penal, foi incluído entendimento que trata da remição da pena em razão de realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Nesse caso, o STJ já admitiu “a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.” No direito ambiental, o STJ analisou a teoria da dupla imputação em crime ambiental e decidiu pela “prescindibilidade da dupla imputação em crimes ambientais, pois o artigo 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.” Em questão envolvendo responsabilidade tributária, o STJ firmou entendimento “pela legitimidade ativa do consumidor para postular a repetição de valores recolhidos a título de ICMS incidente sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.” Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. |
Fonte: STJ |
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Funcionária de Banco Consegue Indenização Por Ter Sido Humilhada e Submetida a Cobranças Abusivas
Funcionária de Banco Consegue Indenização Por Ter Sido Humilhada e Submetida a Cobranças Abusivas |
A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de R$ 50 mil de danos morais a uma funcionária que sofreu assédio moral no trabalho, depois de ter trabalhado por quase de vinte anos para a reclamada. A condenação foi arbitrada em primeira instância pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca. O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso do banco, excluindo a condenação imposta em primeira instância, entre outras, ao pagamento de horas extras e indenização por danos materiais, referente ao custo do tratamento psicológico da funcionária assediada. Quanto aos danos materiais, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, entendeu que, apesar de ter sido configurada a ocorrência de dano moral, causado pelas humilhações e cobranças abusivas por metas cometidas pelo banco, “não há como estabelecer uma correlação entre o malefício apurado e o prejuízo material informado”, e por isso negou a indenização pelos danos materiais alegados. Já com relação aos danos morais, o acórdão registrou que a prova oral colhida nos autos confirma as alegações de que o gerente impunha um clima tenso entre os funcionários da agência, humilhando-os, “principalmente às mulheres, dirigindo-se a elas como ‘mulheres de malandro'”. O acórdão chamou de “lamentável” e “intolerável ao ser humano médio” essa atitude do gerente. Também se comprovou que “havia cobranças abusivas por metas”, e por tudo isso, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o colegiado se convenceram de que houve, de fato, “prática de assédio moral”. Quanto ao valor fixado, o acórdão ressaltou que “o valor da indenização arbitrado pela origem em R$ 50 mil apresenta-se hábil para dirimir o malefício moral perpetrado, devendo o valor ser atualizado e acrescido de juros”. O colegiado ainda reputou como “grave” o grau de culpa da reclamada, pelo fato de ter desmerecido a reclamante que “trabalhou por quase 20 anos para o ente bancário, sem máculas, vindo a encerrar a sua carreira sob pressão e humilhação”. (Processo 0002320-82.2013.5.15.0015) |
Fonte: TRT 15 |
Execução de alimentos – art 733 cpc
Recurso especial. Processo civil. Execução de alimentos transitórios. Procedimento adequado. Rito da prisão estabelecido no art. 733 do cpc. 1. Execução de alimentos ajuizada em 21/09/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 09/07/2013. 2. Discute-se o procedimento adequado à execução de alimentos transitórios. 3. A obrigação de prestar alimentos transitórios – a tempo certo – é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante – outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente. Precedentes. 4. Hipótese em que a fixação de valor elevado da obrigação alimentar está ligada à distinta situação de demora verificada na partilha dos bens do casal, possuindo assim os alimentos natureza jurídica própria, porque estabelecidos em razão de uma causa temporária e específica. 5. Se assim o é, porque dotados de caráter efêmero, os alimentos transitórios ou, mais precisamente, a obrigação à sua prestação imprescindivelmente deve estar acompanhada de instrumentos suficientemente eficazes à sua consecução prática, evitando que uma necessidade específica e temporária se transfigure em uma demanda perene e duradoura ou, ainda, em um benefício que sequer o alimentado queira dele usufruir. 6. Na espécie, a busca, já longa e cansativa, da recorrente pelo encerramento do vínculo – patrimonial – que ainda nutre, à sua contra vontade, com o recorrido encontra amparo inclusive na Constituição Federal, que assegura a liberdade e a independência da mulher, enquanto ser de iguais direitos e obrigações do homem (art. 5º, caput e inc. I, CF/88). 7. A pretensão da recorrente de demandar pela partilha do patrimônio que lhe é devido deve ser albergada não por altruísmo ou outro sentimento de benevolência qualquer, mas sim pelo fato de ser ela também proprietária do que construiu em igualdade de forças com o recorrido. 8. Impõe-se conceber que, sem prejuízo ao disposto no enunciado nº 309 da Súmula/STJ, somente o rito da execução cumulado com a prisão (art. 733, CPC)é o adequado para plena eficácia da decisão que conferiu, em razão da desarrazoada demora na partilha de bens do casal litigante, alimentos transitórios em valor suficiente à composição definitiva do litígio instalado entre as partes e, ainda, para que a situação outrora tida por temporária não se eternize no tempo. 9. Recurso especial provido. (STJ, RESP nº 1.362.113, Relator: Ministra Nancy Andrighi, T3 – Terceira Turma, J. 18/02/2014).
Emenda aprovada regulamenta seguro-desemprego para trabalhador rural
Emenda aprovada regulamenta seguro-desemprego para trabalhador rural
Data de publicação: 01/10/2015
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emenda à Medida Provisória 676/15 que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural. De autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), a emenda foi aprovada em Plenário por 214 votos a 199, por meio de destaque do PSB.
De acordo com a emenda, poderá receber esse benefício o trabalhador que comprovar ter recebido seis meses de salário antes da dispensa, além de outros requisitos. As parcelas serão em número de três a cinco e, desses valores, deverá ser descontada a contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, para contar o período de concessão de benefícios previdenciários.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), alertou que esse benefício, juntamente com a emenda da desaposentação, aumentará mais o deficit da União. No caso do seguro-desemprego, ele disse que seriam mais R$ 6 bilhões em curto prazo.
Regulamentação semelhante do seguro-desemprego do trabalhador rural chegou a ser aprovada na votação da MP 665/14, que mudou as regras do benefício para o trabalhador do setor urbano, mas foi vetada pelo Executivo sob o argumento de que a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos.
Embate
Durante a votação da emenda, o deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, chegou a acusar de “irresponsável” o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), pelo encaminhamento que fez a favor da matéria. Rosso é um dos integrantes da base aliada ao Executivo que demonstrou posição contrária à orientação do Planalto na votação.
“Vossa excelência é um irresponsável, sobretudo porque é da base do governo e está trabalhando contra o governo”, disse Costa, para quem a emenda cria um rombo de R$ 6 bilhões na Previdência Social.
A acusação causou polêmica na base governista e levou José Guimarães a dizer que a fala de Costa não representava a opinião da liderança do governo na ocasião. “A primeira coisa é a manifestação do deputado Silvio Costa. Ele não fez nem chamou algum deputado de irresponsável em nome do governo”, afirmou Guimarães.
Mesmo assim, deputados da base governista criticaram a postura de Costa, cobrando do líder do governo uma retratação e chegando até a sugerir que o PSD fosse para a oposição.
A aprovação da emenda foi apontada por alguns deputados como um alerta ao governo. “Essa emenda é em homenagem ao deputado Silvio”, disseram alguns parlamentares afastados do microfone.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova desaposentação
Em meio a impasse dos vetos, Câmara aprova ‘desaposentadoria’
Data de publicação: 01/10/2015
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.
De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até 78% os salários de servidores do Judiciário.
Nesta quarta, em manobra para inviabilizar a votação de vetos presidenciais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava prevista uma sessão conjunta do Congresso. A estratégia dele é pressionar pela inclusão na pauta do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha.
Desaposentadoria
Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.
Supremo analisa o caso
A constitucionalidade da desaposentação, havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade do benefício – Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra RosaWeber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. “Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS”, disse.
A emenda também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.
Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
MP da aposentadoria
O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95. Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.
Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais.
O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.
Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
FONTE: G1