Tag Archives: Taxas

Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF

Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477, na tarde desta quarta-feira (4).

O dispositivo questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte devem contribuir com 11% para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquele estado, a ter incidência sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. O parágrafo único prevê isenção para os aposentados e pensionistas que sejam “portadores de patologias incapacitantes abrangidos pela isenção oferecida pelo imposto de renda”.

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux lembrou que a Constituição Federal estabelece que cada estado pode dispor sobre regime próprio de previdência de seus servidores. E que a discussão nessa ação é sobre a necessidade de reforma da constituição estadual para que o estado legisle sobre a matéria, ou se a própria lei ordinária em questão, mesmo sem ter sido antecedida por uma reforma da constituição do estado, pode já dispor sobre o tema.

O ministro entendeu que a lei ordinária pode regular previdência dos servidores, e que não há necessidade de reforma constitucional. Porém, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo da lei potiguar, de forma que a isenção nela prevista deva se limitar ao que prevê o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição. O dispositivo estabelece que “a contribuição prevista no parágrafo 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”.

O ministro Luiz Fux redigirá o acórdão.

ADI 3477

Fonte: STF

Governo de São Paulo reabre parcelamento especial de ICMS

Governo de São Paulo reabre parcelamento especial de ICMS
 
O governo do Estado de São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o pagamento de débitos com descontos nos juros e multas. As novas regras foram publicadas ontem, por meio do Decreto nº 60.444.

A adesão poderá ser feita entre o próximo dia 19 e 30 de junho de 2014, por meio da página do PEP na internet (www.pepdoicms.sp.gov.br). A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS-24, celebrado em março no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva.

O parcelamento pode ser em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.

Os percentuais estão dentro do padrão de outros parcelamentos especiais já concedidos, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. As determinações do decreto também se aplicam a valores espontaneamente denunciados ao Fisco e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.

Para quem aderir ao programa até 31 de maio, a parcela única ou primeira parcela deverá ser paga no dia 10 de junho. No caso de a adesão ser na primeira quinzena de junho, o vencimento é 10 de julho. E na segunda quinzena de junho, 10 de julho.

Também foi publicada ontem regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao parcelamento contribuintes com débitos de ITCMD e taxas. O período para adesão vai do próximo dia 19 a 29 de agosto, pelo site www.ppd2014.sp.gov.br.